A Justiça determinou a indisponibilidade de bens da ex-prefeita de Jequié Tânia Diniz Correia Leite de Brito até o limite mínimo de cerca de R$ 2 milhões, a pedido do Ministério Público Estadual.
De acordo com informações do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), o valor corresponde ao dano sofrido pelo erário, devido às irregularidades nos repassos ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jequié (Iprej).
Os autores da ação civil pública, os promotores de Justiça Rafael de Castro Matias e Saulo Rezende Moreira afirmaram que a ex-prefeita cometeu um ato de improbidade administrativa.
“A acionada violou princípios basilares da administração pública e causou grave prejuízo ao erário, na medida em que deixou de realizar repasses das contribuições previdenciárias do Município de Jequié e do Fundo Municipal de Saúde ao Iprej, tornando inviável o pagamento dos benefícios previdenciários aos segurados e seus dependentes”, disseram.