Segundo publicou o Bahia Notícias, após atendimento a um pedido do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu pela suspensão do pagamento dos aluguéis e do fundo de promoção de propaganda pelos lojistas ao Salvador Norte Shopping e ao Shopping da Bahia enquanto perdurarem as determinações de suspensões das atividades e a circulação de pessoas em decorrência do isolamento social, utilizado como contenção da proliferação da Covid-19.
Nas decisões, conforme publicação, o juiz Érico Rodrigo Vieira afirma que, a parte autora, “até evidenciando boa-fé processual, não pleiteou a suspensão da exigibilidade do pagamento do próprio condomínio, cuja manutenção é vital para custeio do réu, ainda que reduzido em razão de seu não funcionamento, sob pena de sua também inviabilização. Contudo, os alugueis e fundo de promoção de propaganda devem ser suspensos, posto que o imóvel encontra-se fechado, encontrando-se a parte locatária alijada de seu uso, a desnaturar a contratação locatícia, não havendo, ademais, falar-se em publicidade neste período, posto que além de não estar ocorrendo qualquer publicidade, nem se pode buscar captação de clientela para um centro comercial fechado”.
Um decreto municipal determinou o fechamento dos shoppings na capital da baiana desde o último dia 18 de março, inicialmente por 15 dias. Na última semana, o prefeitou ACM Neto prorrogou a medida, determinando a permanência da suspensão das atividades po 15 dias.