A Justiça recebeu a denúncia do Ministério Público estadual e manteve a prisão preventiva de Heliana Souza Gonçalves, Daniel Campos Carneiro Mehlem e Fábio Almeida, presos na segunda fase da operação inventário, no dia 16 de setembro de 2021. A decisão de ontem, dia 6, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa, determinou também a indisponibilidade de bens de Heliana, Daniel Campos e Fábio Almeida no valor de R$1 milhão, adquiridos como produto e proveito dos crimes, atendendo ao pedido formulado na denúncia do Grupo de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco).
A Justiça entendeu que o MP demonstrou na denúncia que as informações retratadas se direcionam para a suposta prática pelos denunciados dos crimes de organização criminosa, uso de documento falso, fraude processual, estelionato, corrupção ativa e passiva, nas dependências de unidades jurisdicionais do TJBA, por meio de organização criminosa. Para justificar o bloqueio dos bens, o juiz levou em consideração que um dos investigados já movimentou 522 Biticons, que em valores atuais correspondem a cerca de R$140 milhões, conforme apontado pelo Gaeco.
Em suas duas fases, a primeira em setembro de 2020 e a segunda em setembro de 2021, a ‘Operação Inventário’ investigou fraudes em processos judiciais em trâmite no Poder Judiciário baiano, supostamente praticadas por organização criminosa formada por advogados, serventuários e particulares responsáveis por falsificação de documentos. A operação apreendeu mais de 120 cartões em nome de terceiros e empresas, computadores, celulares e HDs e apurou indícios da prática de crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, fraude processual e uso de documento falso. Todos os mandados cumpridos durante a operação foram expedidos pela Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa.
A ‘Operação Inventário’ foi efetivada por meio de esforço conjunto da Polícia Civil, através do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco) e do Departamento de Polícia Metropolitana (Depom); da Polícia Rodoviária Federal, por meio da Superintendência Regional na Bahia; e da Polícia Militar, por meio da Companhia Independente de Policiamento Especializado do Nordeste (CIPE – Nordeste).