O presidente do PTB, Roberto Jefferson, foi condenado a pagar R$ 20 mil de danos morais ao deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP), por uma postagem ofensiva ao parlamentar em sua rede social.
Segundo o jornal O Globo, na sentença a juíza Rita de Cássia Rocha, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, reconhece que Jefferson teve a “intenção de macular a honra” de Kim ao proferir xingamentos que “extrapolam os limites da informação e carregam em juízos de valor subjetivos e, sobretudo, politicamente incorretos”.
Em uma publicação em sua conta no Twitter publicada em 23 de maio, Jefferson se referiu ao Movimento Brasil Livre (MBL), que tem Kim entre seus fundadores como “movimento da bunda libertina” e questionou: “Aquele japonesinho que é deputado federal queima, não queima?”, sobre o parlamentar.
A juíza afirma que “o réu utilizou linguagem pejorativa, dando a entender de forma bastante clara, aos seus seguidores, a conotação de ordem sexual da mensagem, portanto, exclusivamente pessoal e que nada acrescenta ou ilustra o debate político”.
A defesa do presidente do PTB alega que o post foi apagado. No entanto, Rita de Cássia relatou que, no print da mensagem anexado ao processo, milhares de interações com o post foram feitas, “reforçando a injúria ao autor (Kim)”. O responsável por mover a ação em nome do deputado foi Rubens Nunes, advogado do MBL.
“Não resta dúvida de que o autor teve sua honra atingida ante o comentário publicado pelo Réu, o que configura dano moral, em sua acepção jurídica; portanto, uma vez comprovada a ocorrência do evento danoso, bem como o dano moral experimentado pelo Autor, em decorrência do nexo de causalidade acima declinado, exsurge a obrigação de indenizar.”, escreveu a juíza. Ainda cabe recurso.