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sábado 5 de setembro de 2020 às 06:09h

Justiça bloqueia R$ 1,7 milhão em bens de ex-prefeito baiano

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


A Justiça decidiu bloquear até R$ 1.697.433,61 em bens de Reginaldo Martins Prado, ex-prefeito do município de Candiba, a 701 km de Salvador.

Segundo o Bahia Notícias, o valor determinado é resultado da soma de liminares de quatro ações de improbidade ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra ele, outras 12 pessoas e duas empresas durante a Operação Burla, contra a corrupção. A decisão foi divulgada pelo Ministério nesta última sexta-feira (4).

Reginaldo fez parte da gestão municipal do local duas vezes: entre os anos de 2009 e 2012 e de 2013 a 2016. Os réus são apontados como envolvidos em fraudes de licitações do município na última gestão do ex-prefeito. O esquema causou prejuízo de R$ 3,4 milhões aos cofres públicos. As quatro decisões liminares, assinadas de 28 de maio a 2 de junho, também bloqueiam R$ 10.576.320,06 em bens de outros nove envolvidos, em valores proporcionais a participação de cada um no esquema.

O MPF moveu quatro denúncias entre 13 de abril e 7 de maio, pedindo o ressarcimento total do ano e o pagamento de multa, que chega a R$ 45.686.836,90. Segundo o órgão, além das nove licitações citadas na ação, os envolvidos Josmar Fernandes dos Santos e Júlio César Cotrim venceram juntos e alternadamente outras 21 disputas feitas pela prefeitura de Candiba durante a gestão de Reginaldo. Foram encontradas ilegalidades em todas as 30 licitações, como ajuste prévio entre os particuladores e a administração, ausência de competitividade, direcionamento do resultado, entre outras. A fraude causou prejuízo total de R$ 9.697.969,59, que foram transferidos a empresas de fachada, sendo R$ 3.652.521,48 direcionados às empresas JKTech e Fernandes, ligadas a Josmar Santos e outros R$ 6.045.448,11 às empresas Cobra e à Euplan, ligadas a Júlio César Cotrim.

Reincidência

Josmar dos Santos e Júlio Cotrim já respondem na Justiça Federal de Guanambi (BA) por outros casos, incluindo ação penal e de improbidade por associação criminosa e fraude em cinco licitações do município de Caitité em 2011 e 2012, envolvendo recursos do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Considerando apenas a área criminal, as condenações somam quase dez anos de prisão. Júlio Cotrim, por sua vez, tem sentenças que totalizam mais de dezessete anos, de processos no Tribunal Regional da 1ª Região e processos na Justiça Federal em Guanambi.

Indisponibilidade de bens

Nas quatro decisões liminares foi determinado também o bloqueio de bens até o valor de: R$ R$1.697.433,61 para Etelvina Maria Guanais Fausto Vilasboas e Josmar Fernandes dos Santos, cada. De R$1.555.108,61 para Júlio César Cotrim; de R$1.502.883,52 para Cláudio Fernandes Primo; de R$833.679,16 para Edinaldo dos Santos Pereira; de R$496.804,07 para Carlos Roberto Bernardo Santos e a empresa Emplac e R$299.370,00 para Erasmo Neves Silva e a empresa Souza Silva Comércio e Serviços.

Pedidos

O MPF requer a condenação do ex-prefeito Reginaldo Martins Prado; Cláudio Fernandes Primo, na posição de Secretário de Administração; Renata Néri dos Anjos Oliveira, Lucivaldo Neris Neves, Rubens Welinton Muniz Moura, Gílson Moreira Leão, Etelvina Maria Guanais Fausto Vilasboas, agentes públicos responsáveis pela condução de licitações no município; Josmar Fernandes dos Santos, controlador oculto da Fernandes Projetos e Construções e da JK Tech Construções; Júlio César Cotrim, controlador oculto da Cobra e Euplan Construções.

Também pede a condenação de Carlos Roberto Bernardo Santos, controlador material da Emplac; Erasmo Neves Silva, controlador material da Souza Silva Comércio e Serviços; Edinaldo dos Santos Pereira, funcionário da Prefeitura e controlador da Shelby Construções e Empreendimentos; e Jansen Rodrigues Morais, procurador do Município de Candiba; de acordo com a participação de cada um pelo crime de fraude à licitação, previsto na Lei nº 8666/93 (Lei de Licitações), e pela prática de atos de improbidade que causam prejuízo ao tesouro público, previsto na Lei nº 8.429/92, de improbidade administrativa.

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