O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu imediatamente na noite desta última quarta-feira (15) em todo o território nacional, da exigência de prévia regularização do CPF como condição para o repasse do auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores formais, informais, autônomos e desempregados. A determinação atende a uma solicitação da Procuradoria-Geral do Estado do Pará.
Segundo o governo do Estado do Pará, a exigência de regularização do CPF estava contra as recomendações de prevenção e combate à pandemia do novo coronavírus e teria gerado inúmeros pontos de aglomeração na sede da Receita Federal, agências bancárias e unidades dos correios.
De acordo com a deliberação do juiz federal Ilan Presser, tanto a Caixa Econômica Federal quanto a Receita Federal têm o prazo de até 48 horas para cumprir a decisão, sob pena de multa diária, no valor de R$ 5 mil.
“O governo do Pará ajuizou a ação, em face da União, após constatarmos, por meio de monitoramentos realizados pela Secretaria de Segurança, que estes locais de aglomeração representavam risco iminente de proliferação do vírus covid-19 no Estado”, explicou o procurador-geral do Pará, Ricardo Sefer.
A ação ressalta também que a regularização do documento poderia ser feita após a concessão do benefício, sem prejuízos ao trabalho de segurança contra fraudes nas instituições.