A desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Ligia Maria Ramos Cunha Lima e o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública, atendendo pedidos da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), asseguraram o credenciamento de serviços médico-hospitalares no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
A Associação Nacional de Assistência e Proteção aos Direitos do Cidadão – ANPROTEC e o Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia haviam impetrado mandados de segurança e obtido judicialmente a suspensão do credenciamento de médicos perante à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab).
Em sua decisão, a desembargadora afirmou não visualizar “qualquer ilegalidade no procedimento de contratação direta na modalidade credenciamento”, utilizado pela Secretaria de Saúde, e reconsiderou a decisão anterior autorizando “o credenciamento de serviços médico-hospitalares imprescindíveis para o atual combate da pandemia do coronavírus -COVID 19”.
O procurador do Estado André Monteiro do Rêgo elogiou a sensibilidade, tanto da desembargadora quanto do magistrado, ao constatarem o reflexo direto das decisões revogadas na infraestrutura do serviço público estadual de saúde e afirmou que as decisões anteriores “estavam a impedir a continuidade do credenciamento e a consequente contratação dos serviços médicos indispensáveis, situação superlativamente agravada pela crise hoje vivenciada com a disseminação da Covid19”.