A Constituição Federal prevê que, diante de compatibilidade de horários, é possível que um servidor público eleito vereador exerça as duas funções. Com esse entendimento, o juiz Lademiro Dors Filho, da 1ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS), permitiu que Marco Monteiro, policial federal e vereador pelo mesmo município, continue nos dois cargos.
A decisão anulou, em relação ao agente, os efeitos de uma circular do Departamento de Polícia Federal com a exigência de que policiais federais escolham entre a função que ocupam na PF e o cargo eletivo, sob justificativa de que as duas atividades são incompatíveis e inacumuláveis.
Nos autos do processo, a Advocacia-Geral da União argumentou no mesmo sentido de incompatibilidade das funções efetiva e eletiva, pedindo a improcedência da ação. Uma liminar já havia sido deferida em favor de Monteiro, para que ele continuasse em exercício no Departamento de Polícia e na Câmara Municipal.
Ao julgar o mérito do pedido, o magistrado manteve o mesmo entendimento que concedeu a tutela de urgência. De acordo com o juiz, o inciso III, do artigo 38 da Constituição Federal deve ser aplicado a partir da análise de uma situação concreta, e não em uma generalidade, como pretende a administração da Polícia Federal.