Um casal de Belo Horizonte resolveu incluir no pacto antenupcial uma cláusula de multa de R$ 180 mil em caso de traição. O documento foi validado pela juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da Vara de Registros Públicos de BH, que autorizou a inclusão da cláusula de multa no contrato.
O pacto antenupcial é um contrato elaborado antes do casamento, no qual os noivos estabelecem as regras que vão vigorar durante a constância da união, como as repercussões econômicas em um possível término do relacionamento. As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça de Minas.
Os noivos argumentaram na Justiça que o ‘lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade’.
Segundo a juíza Maria Luiza Rangel Pires, ‘embora para muitos soe estranha essa cláusula no contrato, porque já se inicia uma relação pontuada na desconfiança mútua, essa decisão é fruto da liberdade que eles têm de regular como vai se dar a relação, uma vez que o dever de fidelidade já está previsto no Código Civil Brasileiro’.
A magistrada ressaltou que os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto antenupcial, ‘desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar’.
Para a juíza, o Poder Público tem que intervir o mínimo possível na esfera privada, de modo que o pacto antenupcial ‘é definitivamente para o casal escolher o que melhor se adequa para a vida que escolheram levar a dois’.