A Justiça autorizou o ex-policial penal Jorge Guaranho a cumprir pena em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, a partir desta sexta-feira (14), um dia após ser condenado a 20 anos de prisão pelo assassinato do tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) de Foz do Iguaçu, Marcelo Arruda.
O julgamento aconteceu no Tribunal do Júri de Curitiba dois anos e meio após a morte de Arruda, que foi baleado em 9 de julho de 2022 por Guaranho enquanto comemorava os 50 anos com uma festa temática do presidente Lula e do PT.
Guaranho foi condenado por homicídio com duas qualificadoras: motivo fútil e perigo comum. A sentença, anunciada na quinta-feira (13), determinava que a pena deveria ser cumprida inicialmente em regime fechado. Ele, que até então cumpria prisão domiciliar, foi levado ao Complexo Médico Penal em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
No entanto, a defesa impetrou um habeas corpus solicitando a prisão domiciliar por conta do estado de saúde em que ele se encontra. No tiroteio que resultou na morte de Marcelo Arruda, Guaranho também foi baleado e, após estar caído no chão, foi agredido por convidados da festa, o que deixou sequelas.
Segundo a defesa, “Guaranho enfrenta uma série de limitações decorrentes desse espancamento, incluindo comprometimentos neurológicos e dificuldades motoras, que tornam inviável sua alocação em um ambiente carcerário comum, sem estrutura para o tratamento adequado”.
Na decisão que autoriza a prisão domiciliar, o desembargador Gamaliel Seme Scaff afirmou que “não se pode desprezar a precária condição da saúde do paciente”, se referindo a Guaranho.
“Ao que parece, o paciente continua muito debilitado e com dificuldade para se deslocar em razão da enfermidade e das lesões que o acometem, logo, por ora, chega-se à ilação de que sua prisão domiciliar não colocará em risco a sociedade ou o cumprimento da lei penal”, afirma o documento.
Conforme a decisão, Guaranho deverá cumprir a prisão domiciliar na comarca de Curitiba e só poderá se deslocar para fazer tratamento médico previamente comunicado à central de monitoramento.
A decisão é liminar. O mérito do pedido de prisão domiciliar ainda será julgado pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Além disso, deverá comparecer periodicamente em juízo, não poderá sair da comarca e não poderá manter contato com qualquer pessoa ou testemunha relacionada a ação penal.