A prefeitura municipal de Salvador terá de informar dados sobre multas de trânsito aplicadas pela Superintendência de Trânsito do Salvador (Transalvador) na cidade no período de 2013 até dia 30 de setembro de 2015.
A decisão liminar do juiz Adenilson Barbosa dos Santos, da 6ª Vara da Fazenda Pública, atende a solicitação do vereador José Trindade (Pode) à Justiça em 2016. O edil afirma que o órgão se negou a passar as informações solicitadas por meio da Lei de Acesso à Informação.
Com a medida, de acordo com o pedido, a Transalvador terá que adotar medidas necessárias para permitir que o edil tenha acesso aos dados. “Esta autarquia municipal deve disponibilizar, referentes às suas receitas, em especial, aquelas ingressas e decorrentes da aplicação de multas de trânsito em Salvador-BA, e às despesas efetuadas, com os seus comprovantes, como processos licitatórios, contratos e processos de pagamento, notadamente as custeadas com as receitas oriundas das multas de trânsito, desde o ano de 2013 a 2015, este último até o dia 30/09”, diz trecho da liminar. Ainda segundo a decisão, o acesso será disponibilizado “em dia e horário, previamente designados”.
Destinação
O vereador argumenta que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que os valores arrecadados por meio de multas seja designado a educação no trânsito, fiscalização e sinalização, por exemplo. “O CTB determina que esse dinheiro deve ser utilizado para serviços específicos. Porém a prefeitura faz a arrecadação e nós não sabemos como os valores são utilizados. Salvador é conhecida como uma indústria de multas e precisamos averiguar esses valores”, completou.
Por meio de nota, a Transalvador informou que em nenhum momento se negou a passar informações referentes à arrecadação e aplicação de recursos provenientes de multas de trânsito, dados disponíveis no site Transparência Salvador, gerido pela prefeitura municipal.
Ainda de acordo com a nota, o órgão informa que, por solicitação do Ministério Público da Bahia, apresentou relatório detalhado de despesas e receitas provenientes de multas de trânsito.
Até a emissão desta nota, a Transalvador não havia sido notificada da decisão judicial em questão. O órgão também não soube informar quantas multas foram aplicadas no período.
Segundo o CTB, pela Lei 9.503, os valores arrecadados com multas devem ser revestidos em sinalização, educação, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e a quantia de 5% do valor total deve ser destinada ao Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset). O CTB determina que “o órgão deve publicar, anualmente, na internet, a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação”.