A juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo, acolheu nesta última quinta-feira (18) pedido do Ministério Público Federal (MPF) para arquivamento de ação por sonegação fiscal contra três filhos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As informações são do UOL.
No inquérito policial aberto, a G4 Entretenimento e Tecnologia Digital, que tem como sócio Fabio Luis Lula da Silva, era suspeita de efetuar pagamentos sem a causa a Flex BR Tecnologia LTDA, empresa que tem como sócios Marcos Claudio Lula da Silva e Sandro Luis Lula da Silva. Na manifestação, o MPF acatou argumento da defesa alegando falta de provas.
Com a razão a defesa. Uma vez reconhecida a ilicitude dos elementos de convicção amealhados nas ações penais originárias que evidenciaram o recebimento de rendimentos tributáveis, resta prejudicada a caracterização do delito de sonegação. Assim, diante da inexistência de prova da materialidade delitiva, não há justa causa para o prosseguimento da ação penal. Trecho do documento assinado pela procuradora Rhaysa Castro Sanches Rodrigues
Em sua decisão, a juíza acatou o pedido. “Acolho a promoção de arquivamento formulada pelo Ministério Público Federal. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se as formalidades de praxe, sem prejuízo do disposto no artigo.”
Em 2017, no auge da Operação Lava Jato, a FlexBR era controlada por dois filhos do ex-presidente —Marcos Claudio e Sandro Luis— e uma nora —Marlene Araujo. Já a G4, de um dos filhos do petista, Fabio Luis (50% do capital social), e dos irmãos Kalil Bittar e Fernando Bittar —um dos donos do sítio de Atibaia (SP), propriedade que a Lava Jato disse ser de Lula, o que o petista sempre negou. Na época, as duas empresas funcionaram no mesmo endereço, no centro de São Paulo.