A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) anulou a sentença que havia condenado Fernanda Cavalli Sesta por mandar um emoji de rato no Instagram para o deputado federal Maurício Dziedricki (Podemos-RS).
A desembargadora e relatora do caso, Carmen Nícea Nogueira Bittencourt, argumentou que não havia motivos para a condenação de Sesta apesar de a publicação ter sido “ácida”. Ela entendeu que o rato usado era uma metáfora e fazia alusão ao termo “ratada”, gíria comum no Sul que pode ser interpretado como algo próximo a “dar um vacilo” ou “gafe”.
Os desembargadores Rômulo Mendes e Diva Lucy de Faria também acompanharam a relatora e deram razão ao recurso da usuária. Ela havia sido condenada a pagar R$ 5 mil para o deputado.
O motivo da irritação com Maurício Dziedricki seria o fato do parlamentar não ter participado de uma reunião da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) onde seria votada uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que previa o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal com relação ao cumprimento de penas, ou seja, que ninguém seria considerado culpado e, portanto, preso até o processo transitar em julgado, que é quando se esgotam todas as possibilidades de recurso.