A Justiça do Trabalho em Brasília proferiu decisão, nesta segunda-feira (11), em que afasta Sérgio Camargo, presidente da Fundação Palmares, da gestão de funcionários na entidade – ou seja, o bolsonarista não poderá nomear e nem exonerar servidores.
A determinação do juiz Gustavo Chehab, da 21ª Vara do Trabalho da capital federal, vem no âmbito de uma ação apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em agosto que acusa Camargo de assédio moral, perseguição ideológica e discriminação contra funcionários da Fundação Palmares.
Segundo o magistrado, Camargo deve ser afastado da gestão de servidores para que sejam coibidas “eventuais práticas tidas, a princípio, como abusivas”.
“Ficou claro para este juízo que o alegado abuso do réu está centrado na gestão de pessoas e na possível execração pública de indivíduos. Ora, se a atuação tida como abusiva do réu pode ser identificada e isolada (ou afastada) em determinada atribuição, então o provimento inibitório deve sobre essa recair e não sobre a totalidade do exercício do mandato confiado pelo Excelentíssimo Sr. Presidente da República”, escreveu Chehab, que determinou multa de R$5 mil por dia caso a determinação seja descumprida.
O juiz decidiu ainda que tanto Camargo como os perfis da Fundação Palmares nas redes sociais não podem se referir de forma depreciativa aos funcionários,, testemunhas da ação, representantes da Justiça e imprensa.
“Proibição de — direta, indiretamente ou por terceiros— manifestação, comentário ou prática vexatória, de assédio, de cyberbullying, de perseguição, de intimidação, de humilhação, de constrangimento, de insinuações, de deboches, de piadas, de ironias, de ataques, de ofensa ou de ameaça”, diz outro trecho do despacho judicial.