Conforme a coluna de Mônica Bergamo da Folha de S. Paulo, a Justiça Federal da 1ª Região absolveu o ex-presidente Michel Temer, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, o ex-ministro Geddel Vieira Lima, o empresário José Yunes e outros oito nomes acusados de integrar o “quadrilhão do MDB”.
A denúncia, feita pelo Ministério Público Federal (MPF), os acusava de integrar uma organização criminosa que arrecadava propina por meio de órgãos públicos como a Petrobras, Caixa Econômica Federal, Câmara dos Deputados e ministérios do governo federal.
Em sua decisão, o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos afirma que a narrativa apresentada pelo MPF não permite concluir a existência de uma associação com divisão de tarefas, hierarquia e estabilidade —como seria próprio de uma organização criminosa.
“A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição —a da existência de ‘organização criminosa’ que perdurou entre ‘meados de 2006 até os dias atuais’— apresentando-a como sendo a ‘verdade dos fatos’, sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa”, afirma Reis Bastos.
“A imputação a dirigentes de partidos políticos do delito de organização criminosa sem os elementos do tipo objetivo e subjetivo, provoca efeitos nocivos à democracia, entre os quais pode se mencionar a grave crise de credibilidade e de legitimação do poder político como um todo”, segue o magistrado.
Também foram absolvidos os ex-deputados Henrique Eduardo Lyra Alves, Rodrigo Rocha Loures, os ex-ministros Eliseu Padilha e Wellington Moreira Franco, o coronel João Baptista Lima Filho, o ex-doleiro Lúcio Funaro, Altair Alves Pinto e Sidney Noberto Szabo.