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quinta-feira 18 de julho de 2024 às 13:36h

Justiça absolve Sérgio Cabral em ação sobre à saúde pública

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A 9ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro absolveu numa ação de improbidade administrativa o ex-governador Sérgio Cabral e seus ex-secretários Arthur Bastos (Casa Civil) e Marilene Ramos (Meio Ambiente). A decisão, proferida no último dia 11, também beneficia segundo informação da coluna de Lauro Jardim, do jornal O Globo, a ThyssenKrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico (TKCSA), que também era alvo do processo movido desde 2016 pelo MP.

Para a promotoria, na denúncia de mais de sete anos atrás, Cabral e os auxiliares tinham cometido irregularidades ao autorizar, em dezembro de 2010, o funcionamento do Alto Forno #2 da TKCSA em Santa Cruz, bairro da Zona Oeste da capital fluminense. A empresa havia se instalado na região após ter recebido incentivos via renúncias fiscais, mas não preenchia, na avaliação do MP, requisitos para tal.

Na época, o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) já havia negado o funcionamento do Alto Forno #2. Entre os motivos, estava a chamada “Chuva de Prata”, em agosto de 2010: uma falha de projeto que levou à emissão de um pó prateado, afetando o cotidiano (e a saúde) de quem vivia em Santa Cruz.

Para o juiz Ricardo Cyfer, as mudanças mais recentes na Lei de Improbidade não permitiriam as condenações de Cabral, seus ex-auxiliares e TKCSA — as alterações, desde 2021, livraram no mês passado o filho do ex-governador, Marco Antônio, de outra ação de improbidade.
Além disso, para o magistrado, o caso não contém provas de que a autorização concedida pela gestão Cabral tenha levado a danos ambientais ou à saúde pública. E nem de que o ex-chefe do Executivo e seus então secretários tenham obtido vantagem patrimonial indevida. Ainda cabe recurso.

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