A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o texto-base do projeto de lei (2685/22) que regulamenta os juros dos cartões de crédito. No pacote, também foi aprovado o texto da medida provisória (MP) 1176/23, que instituiu o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas, o Desenrola. A MP perde a validade em outubro e, já que não existe consenso no Congresso Nacional sobre a apreciação de medidas provisórias, parlamentares decidiram incluir o conteúdo da matéria no projeto de lei sobre juros.
Conforme Sandy Mendes, do Metróoles, a aprovação aconteceu em meio a uma semana atípica no Congresso Nacional, com a exigência da presença dos deputados às vésperas do feriado do Dia da Independência, em 7 de setembro. A urgência para o projeto foi aprovada na segunda-feira (4), descartando a necessidade de levá-lo às comissões da Casa Baixa.
O texto prevê um teto de 100% para os juros ao longo de um ano, ou seja, um limite que seria o dobro da dívida original. O rotativo é a modalidade em que o cliente não paga o valor total da fatura em dia e a transfere para o mês seguinte, com parcelamento automático da dívida. Atualmente, a taxa média anual de juros é de 439,24%.
A matéria requer que os bancos apresentem uma proposta sobre a cobrança de juros sobre o rotativo do cartão de crédito em até 90 dias após sua promulgação.
Enquanto isso, o Desenrola, programa do governo, prevê a renegociação de dívidas de pessoas físicas que estavam com o nome negativado em instituições de crédito. Brasileiros com dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que estejam ativas podem participar do Desenrola.
O projeto era uma promessa de campanha do presidente Lula, e foi criado em uma medida provisória sancionada pelo petista no início de junho. O programa divide o público em duas faixas, com aqueles que recebem até dois salários mínimos e devem até R$ 5 mil podendo renegociar e parcelar dívidas em até 60 vezes. Segundo o Ministério da Fazenda, a iniciativa tem potencial para beneficiar até 70 milhões de brasileiros com dívidas.
Portabilidade da dívida
Uma novidade em relação ao projeto original é a portabilidade da dívida do cartão de crédito e de outros débitos relacionados a ele, mesmo os já parcelados pelo próprio cartão. Assim, o consumidor poderá buscar ofertas de juros menores para equacionar sua dívida.
A regulamentação caberá também ao CMN dentro de 90 dias da futura lei. A ideia é estimular a competição entre as emissoras de cartão.
Todas as instituições financeiras, oficiais ou privadas, inclusive as que ofereçam crédito mas não atuem como bancos, deverão adotar medidas para prevenir a inadimplência e o superendividamento, com ações específicas para a educação financeira dos seus consumidores.