Os empresários devem considerar sem surpresa o cancelamento de registros na Junta Comercial da Bahia (Juceb), se não arquivaram qualquer documento junto ao órgão em períodos específicos.
Conforme o jornal A Tarde, são eles: 31 de dezembro de 2009 a 31 de dezembro de 2019; 31 de dezembro de 2010 a 31 de dezembro de 2020, de acordo com divulgação promovida pela Fecomércio.
A Juceb vai cancelar o registro de empresários individuais, sociedades empresariais, bem como empresas individuais de responsabilidade limitada (Ltda) e cooperativas inativas. Mas ainda há tempo de salvar-se da extinção: a Juceb concedeu prazo até 15 de abril para arquivamento de um dos seguintes documentos: comunicação de funcionamento ou de paralisação temporária de atividades e competente ato de alteração.