Em uma manifestação conjunta, entidades representantes dos integrantes das Justiças Federal, Eleitoral, Militar e do Trabalho e dos membros do Ministério Público publicaram na quarta-feira (4) notas conjuntas contra a proposta de emenda à Constituição (PEC) do pacote de cortes de gastos, que prevê alterações no teto de remuneração do serviço público, para combater os chamados “supersalários”.
Os grupos afirmam que, caso a PEC seja aprovada, cerca de 40% dos magistrados brasileiros, que já preenchem requisitos para aposentadoria, poderão optar pela saída imediata. “As vagas abertas em decorrência das aposentadorias precisariam ser supridas com novas contratações, o que significaria mais gastos com concursos públicos”, diz o texto. Com isso, a medida seria contrária ao objetivo da proposta de redução de gastos públicos, segundo as entidades.
As entidades alegam ainda que a aposentadoria imediata dos juízes e desembargadores poderia congestionar o sistema judicial, especialmente em relação ao andamento processual e a resolução de litígios. Segundo as notas, alterações dessa magnitude devem ser precedidas de análises técnicas que considerem a realidade institucional do Judiciário.
A manifestação foi assinada por Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais da Justiça Militar, Colégio de Presidentes dos Tribunais Eleitorais do Brasil (Coptrel), Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) e presidentes dos Tribunais Regionais Federais das seis regiões da Justiça Federal.
O movimento contra a PEC também teve apoio da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT).
Parte do pacote fiscal
O combate aos supersalários faz parte do pacote de cortes de gastos anunciado pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última quinta-feira (28).
São considerados supersalários os pagamentos que ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo público, hoje de R$ 44 mil mensais – o equivalente à remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
A PEC determina que só poderão ser excluídos dos limites de remuneração parcelas de caráter indenizatório que serão previstas em lei complementar, em fase de elaboração pela equipe econômica. Por isso, ainda não há estimativas de impacto. A ideia é fechar as portas para “penduricalhos” excluídos do teto – que, na prática, levam ao aumento salarial.