A juíza federal Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou nesta segunda-feira (19) conforme noticiou Bela Megale, do O Globo, a expedição do alvará de soltura do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que havia substituído sua prisão preventiva pela domiciliar.
Em seu despacho, Gabriela determina que a defesa de Cabral seja intimada com urgência para informar o endereço residencial onde ele cumprirá prisão domiciliar, informação necessária antes de expedir o alvará de soltura.
“Intime-se com urgência a Defesa de SERGIO CABRAL para informar o endereço residencial do acusado. Confirmado o endereço, expeça-se o Alvará de Soltura e o Termo de Compromisso para o acusado”, escreveu.
Na decisão, a juíza determinou o uso de tornozeleira eletrônica e estipulou que Cabral será responsável por arcar com o custo do aparelho.
“Ainda, deverá o acusado arcar com os custos da tornozeleira eletrônica, a serem indicados pela Justiça Federal do Rio de Janeiro. O dever de indenizar o Estado também está expressamente previsto no art. 39, VIII, da LEP. No caso em tela, reputo adequado que o ônus seja suportado pelo acusado, sobretudo diante de suas condições pessoais e financeiras”.
Gabriela Hardt destaca ainda que Cabral “fica advertido dos termos e das condições impostas para o cumprimento pena em regime domiciliar, principalmente, que deverá permanecer recolhido em prisão domiciliar em período integral nos dias úteis, finais de semana e feriados”.