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Juíza decreta prisão de homem que filmou urna alegando fraude em Belém

domingo 28 de outubro de 2018 às 16:01h

A Justiça Eleitoral do Pará decretou a prisão de um homem que gravou um vídeo no Facebook em que denuncia uma suposta “fraude” em uma das urnas de seção eleitoral em Belém (PA) após digitar o número 17 para o cargo de governador e se deparar com a mensagem de “voto nulo”, informa em nota o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).

Na gravação, ele se identifica como Paulo Roberto Duarte Pereira e afirma ter apertado o “17 Bolsonaro”, apesar de a tela da urna eletrônica evidenciar que, naquele momento, o equipamento registrava o voto para o cargo de governador do Estado. O PSL, partido do capitão reformado, não tem candidato ao governo paraense no segundo turno, que é disputado entre Helder Barbalho (MDB) e Márcio Miranda (DEM).

“Está aparecendo nulo aqui. Eu vou mostrar a cara. Ministro Raul Jungmann, vocês estão falsificando as urnas”, grita o eleitor. Em seguida, ele se dirige a outras pessoas esperando para votar e pergunta se um outro homem “viu” a suposta “falsificação”. “Estão falsificando as urnas, olha aqui. 17 está aparecendo nulo”, ele repete, voltando a filmar a urna.

Segundo o TRE-PA, o episódio ocorreu na seção 455, na Escola Manoel Leite Carneiro, no bairro do Tenoné. A supervisora dessa mesa, informa a assessoria de comunicação do órgão, tentou impedir a ação de filmagem, que é crime eleitoral, e foi empurrada pelo homem. “A polícia foi acionada, e como o eleitor teria se apresentado como policial militar da reserva, a guarnição não pôde prendê-lo por motivos hierárquicos”, descreve a corte.

A mesária, identificada como Patricia Susy Santos do Amaral do Carmo, registrou boletim de ocorrência, enviado à reportagem. O caso foi tipificado pelo crime eleitoral de “promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais”, segundo a lei 4 737/1965. A confusão ocorreu por volta das 8h20 (de Brasília), segundo o documento.

O TRE-PA relata que a juíza Ana Patrícia Fernandes, da 97ª zona eleitoral de Belém, decretou a busca e a prisão do suspeito. “Caso não seja possível realizar a prisão em flagrante dentro do prazo de 24 horas, será instaurado um procedimento criminal visto que todos os acontecimentos foram registrado em ata”, acrescenta a nota.

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