A desembargadora Cármen Lúcia Santos, auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-BA, negou o pedido da coligação formada por Pros e Avante para que a coligação do DEM fosse condenada por propaganda eleitoral antecipada.
A denuncia afirmava que foi realizado showmício pró-Lázaro em convenção do partido.