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Juíza decide a favor de Lázaro

Foto: Reprodução
quinta-feira 30 de agosto de 2018 às 17:22h

A desembargadora Cármen Lúcia Santos, auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-BA, negou o pedido da coligação formada por Pros e Avante para que a coligação do DEM fosse condenada por propaganda eleitoral antecipada.

A denuncia afirmava que foi realizado showmício pró-Lázaro em convenção do partido.

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