O Juiz Federal Substituto Rodrigo Britto Pereira Lima, da 11ª Vara da Sessão Judiciária do Estado da Bahia (SJBA), deferiu uma liminar suspendendo o concurso público da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), relativo a vaga de professor substituto 20 horas das disciplinas Legislação, Perícias e Ética Profissional (CCA210), Ética, Política e Legislação Florestal e Perícia Ambiental (CCA306) e Direito Ambiental (CCA308) do Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas (CCAAB/UFRB) por violação aos princípios da publicidade, da vinculação ao instrumento convocatório e à isonomia.
De acordo com informações colhidas pelo Diário da Notícia (DdN), no Mandado de Segurança a parte impetrante do processo pede que “publique novo resultado com a discriminação das notas atribuídas a cada um dos cinco candidatos aprovados no processo seletivo relativo ao Edital nº 7, de 8 de março de 2019, expedido pela UFRB”.
Caso a Universidade, através do CCAAB, não atenda os pedidos da decisão será cobrada uma “multa diária no valor da remuneração de um professor auxiliar com especialização, ou seja, R$ 2.442,66 (dois mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos) por dia de descumprimento de quaisquer um dos pedidos”. A decisão do Juiz foi deferida nesta segunda, 08 de abril de 2019.