Pelo menos quatro desembargadores e dois juízes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais receberam no mês de julho contracheques superiores a R$ 100 mil. Somente um desses juízes, de entrância especial, recebeu mais de meio milhão de reais.
O valor líquido, já com os descontos, foi de R$ 501.624,02, o que equivale a quase 15 vezes o teto do serviço público brasileiro, que é o salário de R$ 33,7 mil, pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Apenas de “vantagens eventuais”, o magistrado recebeu R$ 477.067,87. O valor, segundo fontes, foi a título de indenização por férias-prêmio. Os dados foram obtidos no portal da Transparência no site do TJ. (tjmg.jus.br)
O pagamento em dinheiro do benefício, concedido como uma espécie de premiação por tempo no serviço público, voltou a ser permitido desde janeiro em Minas Gerais, mas somente para magistrados. Recorrendo à equiparação à classe jurídica, conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e membros do Ministério Público também conseguiram entrar na lista dos que recebem.
O restante do funcionalismo continua sem poder converter as férias-prêmio em espécie, como ocorre desde 2003. A lei que abriu brecha para mais uma fonte de renda ao Judiciário foi sancionada em janeiro pelo governador Fernando Pimentel (PT).
O pagamento de meio milhão não foi o único que extrapolou o teto na folha do Judiciário mineiro este mês. Dezenas de magistrados ganharam acima dos R$ 33,7 mil. Outro juiz de entrância especial recebeu este mês R$ 115.315,45 líquidos. O total bruto foi de R$ 125.715,78. Só de vantagens eventuais, esse magistrado teve R$ 83,5 mil.
Já um desembargador do TJ teve R$ 126.033,80 brutos e contracheque líquido de R$ 112.593,38 na folha deste mês. Entre os altos valores, houve ainda um pagamento de R$ 109.163,18 para outro desembargador.
Outros dois desembargadores de câmaras cíveis receberam em julho respectivamente R$ 100.445,20 e R$ 101.366,95. Para cada um deles, as ‘vantagens eventuais’, foram de R$ 71.099,26. Na folha, o que não falta é magistrado recebendo acima do teto, com valores como R$ 75,9 mil, R$ 89,1 mil e R$ 90,2 mil.
Desde 2003, a conversão das férias-prêmio em espécie em Minas havia passado a ser possível somente na aposentadoria e, ainda assim, somente para servidores públicos civis e militares que tivessem períodos adquiridos até 29 de fevereiro de 2004 e não gozados.
Lei complementar aprovada pelo Legislativo em dezembro do ano passado, no entanto, estabeleceu que para juízes e desembargadores fica “admitida a conversão em espécie, paga a título de indenização”. A regra, no entanto, diz que o gozo precisa ter sido indeferido por necessidade do serviço e limitou o pagamento a dois períodos de 30 dias por ano. Pela lei, a cada cinco anos de exercício efetivo no serviço público, o magistrado tem direito a três meses de férias-prêmio.
Em nota, o TJMG informou que os valores pagos acima do vencimento básico dos servidores são eventuais e referem-se a casos específicos (individuais). “Podem ser resultado de aposentadoria, em que são pagos valores referentes a direitos acumulados ao longo da carreira do magistrado, na forma da lei; ou férias vencidas e não gozadas, que obedecem ao princípio da eficiência e continuidade do serviço público. Todos os valores estão devidamente discriminados na folha”.
Por Juliana Cipriani / Estado de Minas