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domingo 17 de novembro de 2019 às 19:19h

Juiz manda para o Supremo ação do tribunal contra decisão do CNJ

JUSTIÇA


Em final de gestão, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Manoel Pereira Calças, vê provisoriamente frustrada mais uma iniciativa no capítulo das divergências do tribunal com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). No caso, trata-se de decisão envolvendo o sistema digital adotado no tribunal paulista.

O juiz Marcelo Guerra Martins, da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou a remessa para o Supremo Tribunal Federal de ação do TJ-SP contra a União, em que a corte estadual questiona a decisão do CNJ que obriga todos os tribunais a implementarem -até o dia 31 de dezembro- o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).

O TJ-SP pediu liminar para manter em uso o seu sistema de processo eletrônico (SAJ) -ou seja, sem realizar a digitalização e migração de todas as execuções criminais em andamento para o SEEU- até o trânsito em julgado da ação.

O magistrado vislumbrou no pedido um conflito federativo: o TJ-SP defende a prevalência da ordem jurídica regional, que lhe permitiria decidir “soberanamente” a respeito do tema, enquanto a ordem jurídica nacional (a Resolução 280/2019 do CNJ) nega tal autonomia, ao obrigar a adoção do sistema eletrônico unificado.

“Nesse cenário, a competência da presente ação se descola desse ‘juízo de piso’ para o Supremo Tribunal Federal”, decidiu o juiz.

Entre os argumentos que expôs, o TJ-SP sustentou que não houve a participação dos tribunais estaduais para o devido aprofundamento das questões quanto à exequibilidade da medida, “o que deveria ter ocorrido, notadamente em vista do impacto financeiro”.

Informou que sistema SAJ está totalmente integrado com a Polícia Civil, Ministério Público e Defensoria desde a fase do inquérito até a execução criminal e que o sistema é superior ao SEEU em termos de funcionalidade e automatização.

Alegou ainda que a obrigatoriedade de implantação do sistema único não encontra respaldo constitucional ou legal, “já que o poder regulamentar do CNJ não pode avançar sobre matérias que foram reservadas pelo Constituinte ao Poder Legislativo”.

No pedido, o TJ-SP informou que sua equipe técnica constatou que, caso seja adotado o mesmo ritmo de trabalho pelo TJ-MG, concluiria o processo de digitalização de seu acervo em dez anos, ao custo de R$ 150 milhões, exclusivamente com quadro funcional (horas extras e deslocamentos).

A adoção do SEEU “significaria um verdadeiro retrocesso na gestão das unidades do TJ-SP em que tramitam as execuções penais”, concluiu.

O juiz de primeiro grau fundamentou sua decisão citando a jurisprudência do Supremo, no sentido de que “a dispersão das ações ordinárias contra atos do CNJ nos juízos federais de primeira instância tem o condão de subverter a posição que foi constitucionalmente outorgada ao Conselho, fragilizando sua autoridade institucional e a própria efetividade de sua missão”.

Ou seja, a Emenda Constitucional 45/2004 -que criou o CNJ- desautoriza que qualquer definição de âmbito nacional seja cassada por juiz de primeiro grau.

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