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sábado 16 de novembro de 2019 às 12:18h

Juiz manda assessor de partido excluir de rede social vídeo em que dá dez tiros na foto de Lula

JUSTIÇA


O juiz Mauricio Tini Garcia, da 2.ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP), determinou, na terça, (12), que o policial civil e assessor parlamentar José Alberto Bastos Vieira Junior, o ‘Inspetor Alberto’, exclua de suas redes sociais vídeo em que aparece disparando dez tiros em uma foto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Caso não excluísse o filme em 24 horas, o servidor estaria sujeito a multa diária de R$ 200,00.

A gravação não está mais disponível no perfil do Instagram do servidor. Lotado no gabinete do deputado André Fernandes de Moura (PSL-CE), ‘Inspetor Alberto’ publicou o vídeo no dia 29 de setembro. Em seu perfil no perfil no Instagram, ‘Inspetor Alberto’ se coloca como bolsonarista, olavista e armamentista.

No filme, o assessor manda um recado ao ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. “Janot, a gente faz é assim, pra não tirar a vida de ninguém: bota uma foto e descarrega. Baubau. Sai toda a raiva”. O vídeo faz alusão à entrevista concedida por Janot ao Estado, na qual o ex-procurador-geral afirmou que teria ido armado a uma sessão do Supremo Tribunal Federal com a intenção de matar o ministro Gilmar Mendes.

Um dia após a publicação do vídeo, em 30 de setembro, o deputado André Fernandes de Moura, que curtiu a publicação de seu assessor, se manifestou no Twitter. “Sobre o meu assessor que fez um vídeo polêmico atirando numa foto do Lula: É um senhor de 58 anos de idade, 35 anos como policial civil, pai e avô. Tem idade e maturidade suficiente para responder pelos próprios atos! Se quiserem saber de algo, que o procurem”, escreveu. A decisão judicial foi dada no âmbito de uma ação indenizatória movida pelo petista que solicitava, em caráter liminar, a imediata retirada da publicação.

Além disso, por meio de seus advogados, Lula pediu à Justiça que obrigue o assessor a se retratar sobre as ofensas, no Instagram, e que condene ‘Inspetor Alberto’ ao pagamento de R$ 50 mil, a título de danos morais.

O juiz entendeu que era o caso de conferir a liminar, ‘sob pena de risco ao resultado útil do processo’, por causa da ‘rapidez com que a transmissão de dados via internet ocorre, o que tenderia a agravar os danos alegados’.

A ação, apresentada à Justiça de São Bernardo do Campo no último dia 11 dizia que o vídeo do policial causava, no mínimo, ‘uma sensação de medo, de insegurança e de ofensa à dignidade e integridade’.

“O requerido se afastou por completo da cordialidade e do respeito ao ser humano que são devidos por força de lei para intimidar e injuriar o requerente, maculando sua honra e constrangendo-o ilegalmente”, registra o texto. As informações são do Estadão Conteúdo.

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