O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, determinou o desbloqueio de R$ 32 milhões das contas da Argeplan Arquitetura e Engenharia Ltda, empresa do coronel João Baptista Lima, apontado pelo Ministério Público Federal como operador financeiro do ex-presidente Michel Temer (MDB).
A Argeplan ainda é alvo de uma ordem de bloqueio de bens vinda da Justiça Federal do Rio. Por isso, os valores na conta ainda não podem ser movimentados. Os advogados da empresa também pretendem recorrer dessa decisão.
Os bens da companhia haviam sido bloqueados pela 12ª Vara Federal em abril do ano passado, quando Lima e o próprio Temer foram denunciados por corrupção no setor dos portos. O ex-presidente sempre rechaçou com veemência a prática de qualquer ato ilícito. Por meio de seu advogado, o criminalista Eduardo Carnelós, o emedebista afirma que jamais protagonizou transações ilegais com o coronel Lima.
Em sua decisão proferida na Segunda-feira passada, dia 22, o juiz acolheu um pedido da defesa do coronel Lima e destacou que o processo estava paralisado por causa da ausência de documentos apresentados na denúncia do MPF. Para o magistrado, não é razoável “manter a indisponibilidade de bens por prazo excessivo, sem que as defesas tenham dado causa à suspensão da marcha processual”.
“A atividade econômica de construção civil desempenhada pela empresa ora requerente não é ilícita em si e os recursos de que dispõe são imprescindíveis para a sua manutenção”, escreveu o juiz.
Além disso, o magistrado citou um relatório financeiro do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que havia indicado tentativa de depósito de R$ 20 milhões em uma conta da empresa. Posteriormente, o banco que comunicou a movimentação atípica corrigiu a informação e disse que se tratava de uma consulta para a transferência da conta de um banco a outro.
“Observo, ainda, que o RIF do COAF que instruiu o pedido de bloqueio de bens e valores foi retificado para esclarecer que a suposta tentativa de depósito de vinte milhões de reais nas contas da empresa Requerente, tida como movimentação suspeita, se resumiu a uma mera consulta de seu preposto à instituição financeira onde pretendia abrir conta bancária, sem nenhuma repercussão”, escreveu o juiz.
Defesa
O escritório Leite, Sinigallia e Forzenigo Advogados, responsável pelo pedido realizado em favor da empresa, informou em nota que a decisão judicial cumpriu o que está previsto na lei e na Constituição Federal. “O faturamento da Argeplan decorre dos lícitos serviços que presta há quase 50 anos, possuindo currículo e acervo técnico que comprovam sua competência e capacidade de atuação”, diz a nota.