O juiz Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, fez desabafos, comemorações e agradecimentos ao encerrar uma ação aberta em 1981, em fase de execução, envolvendo o terreno da Universidade Federal do RN. “Eu não estou acreditando que vou assinar essa decisão !!! Não pensei que viveria para esse momento !!!’, escreveu o magistrado no despacho que extinguiu o processo considerado ‘famosíssimo’.
“Depois de mais de quatro décadas de tramitação, todos os meus cabelos extintos e toneladas de rivotril, gardenal e maracujina consumidos pela valorosíssima e inigualável Equipe de Servidores da 1ª Vara Federal, a quem agradeço ajoelhado e de mão postas por todo o empenho, toda a paciência e toda e tanta competência, julgo extinto o presente feito executivo”, registra ainda a decisão.
O documento foi assinado às 5h59 desta quinta-feira, 7, e tem dez páginas, sendo que apenas uma registra as declarações do magistrado. As demais laudas são tomadas pelos advogados habilitados para atuar no caso. Segundo Magnus, pela a quantidade de partes e de seus representantes já se percebe ‘a complexidade do processo e mais ainda do processo de execução’. “As cifras foram incrivelmente milionárias”, ressaltou.
O juiz fez questão de anotar em seu despacho que ‘houve a quitação dos precatórios devidos, pagamento de peritos, habilitação de herdeiros, transferência de numerário a juízos outros, e mais milhares de incidentes processuais resolvidos todos em sua inteireza’.
No centro da ação está um terreno – à época uma propriedade rural – que foi comprado nos anos 1930 por dois amigos, diz a advogada Fernanda Rocha. Ela integra a equipe de advogados que responde por 40% dos beneficiários da ação.
Em 1941, as terras foram declaradas de utilidade pública por meio de decreto do governo do Estado. Em um primeiro momento, a área chegou a ser ocupada pelo Exército e depois foi doada à UFRN – segundo informações divulgadas em 2006, quando o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça.
Quarenta anos depois do decreto expropriatório, foi apresentada à Justiça a ação indenizatória. O advogado José Rocha, avô de Fernanda, foi quem deu entrada no processo, após ser procurado pelas herdeiras do terreno. Desde então, três gerações do escritório Advocacia Rocha atuaram no processo, inclusive o pai de Fernanda.
De acordo com a advogada, o avô inicialmente considerou que o direito das herdeiras estava prescrito, mas depois verificou que uma das clientes ainda não era maior de idade e assim o prazo prescricional não corria até ela completar os 18 anos. Foi esse o ponto suscitado na Justiça para a impetração de uma ação de desapropriação indireta, uma vez que o governo já tinha se legitimado da posse da propriedade sem que a família tivesse sido indenizada à época.
Durante sua tramitação, que durou mais de 40 anos, a ação passou inclusive pelas cortes superiores, tanto na fase de conhecimento, como na de execução. De acordo com Fernanda, desde a primeira sentença no caso, os entendimentos foram favoráveis às herdeiras. No entanto, os valores a serem pagos a título de indenização foram bastante contestados, narra a advogada.
Ao todo, foi arbitrado um total de R$ 77 milhões pagos a todos os beneficiários da ação, diz Fernanda. A advogada considera que o tempo de tramitação do processo causou prejuízo financeiro, uma vez que a valorização mercadológica das terras não acompanhou a atualização monetária do que foi fixado na sentença a título de indenização.