O juiz Marllon Sousa, auxiliar da 7ª Vara Federal/DF, deu nesta terça-feira (19) prazo de cinco dias para o governo se manifestar sobre uma ação de deputados que questiona a possível compra de um novo avião presidencial.
O Palácio do Planalto afirmou em nota que não foi intimado da decisão (leia nota completa mais abaixo) e que não há decisão de adquirir um novo avião e que, caso seja decidido comprar uma nova aeronave, o processo será público e conduzido pela Força Aérea Brasileira (FAB).
Em junho, em resposta ao questionamento do g1 sobre o assunto, o Comando da Aeronáutica informou que “analisa solicitação da Presidência da República”, confirmando que a substituição está na pauta da Presidência.
“Determino a prévia intimação da União, com urgência, para se manifestar acerca do pedido de tutela de urgência formulado nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se, também, o MPF, na forma do art. 6º, §4º, da Lei nº. 4.717/1965. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, venham os autos imediatamente conclusos para decisão. Brasília, data da assinatura digital”, diz o despacho do juiz.
O pedido à Justiça é assinado pelos deputados Nikolas Ferreira (PL-MG), Cabo Gilberto Silva (PL-PB), André Fernandes (PL-CE), Maurício Marcon (Podemos-RS), Luciano Zucco (Republicanos-RS), Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), Evair Vieira (PP-ES), Carlos Jordy (PL-RH) e Marcel Van Hattem (Novo-RS). No texto, os autores assinalaram “gravíssimo dano ao erário público, desvio de finalidade e afronta ao princípio da moralidade”. O Ministério Público Federal (MPF) também foi intimado a se manifestar em até cinco dias sobre o assunto.
Os deputados alegam que há risco de “gravíssimo dano ao erário público, desvio de finalidade e afronta ao princípio da moralidade” na aquisição de um novo avião para servir às necessidades da Presidência da República e pedem que o Judiciário suspenda eventual compra.
Em nota, o Planalto afirmou que não há definição sobre a compra:
“Não há decisão sobre aquisição de novo avião para a Presidência da República. Caso haja definição de compra, o processo será público e conduzido pela Força Aérea Brasileira (FAB), órgão responsável pela aquisição de aeronaves. Cabe acrescentar, ainda, que a Presidência não foi intimada da decisão.”