quarta-feira 12 de março de 2025
Foto: Reprodução
Home / JUSTIÇA / Juiz autoriza propaganda institucional em período eleitoral
segunda-feira 14 de setembro de 2020 às 05:12h

Juiz autoriza propaganda institucional em período eleitoral

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Ainda que a lei eleitoral proíba a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, sua relativização é possível para permitir a divulgação, pelo poder público, de atos e campanhas destinados ao enfrentamento da epidemia da Covid-19.

Com esse entendimento, o juiz eleitoral Anderson de Paiva Gabriel, da 57ª Zona Eleitoral de Paraty (RJ), autorizou a prefeitura local a veicular propaganda institucional por meio do Facebook e do Instagram para divulgação do Programa Aldir Blanc.

Trata-se da execução da Lei Federal 14.017/2020, apelidada de Lei Aldir Blanc, que garante aos profissionais das artes e da cultura renda básica emergencial e destina verba a programas culturais. O setor tem sido um dos principais afetados pela crise da Covid-19.

O magistrado reconheceu que a lei impõe deveres às pessoas políticas. Por isso, caso a Secretaria de Cultura fosse impedida de realizar a publicidade institucional, as atividades culturais sofreriam grande comprometimento em Paraty, cidade cujo eixo central é formado justamente pelo binômio cultura-turismo.

“Ainda que presentes os pressupostos de urgência e necessidade, confere razão ao Exmo Promotor ao dispor que a autorização excepcional de publicidade institucional deve ser dada com extrema cautela e interpretada de forma restritiva, de modo a não afetar sensivelmente a isonomia entre os candidatos que concorrerão nas eleições 2020”, ressalvou o juiz.

A concessão, portanto, foi feita de forma parcial. A prefeitura poderá fazer divulgação nas redes sociais e pelo seu site, mas de conteúdo estritamente informativo, sem uso de imagens, slogans, cores de campanha de agentes públicos, partidos políticos e/ou pretensos candidatos.

A aparição de autoridades em lives sobre o tema foi vetada, pois poderia ferir a igualdade de condições entre os candidatos. “Vídeos com gravações feitas por atores não ligados à cena política municipal e outros meios dotados de maior impessoalidade poderão ser utilizados para facilitar a compreensão do programa pela população, bem como para sanar as dúvidas porventura existentes”, disse o juiz.

A criação de lista de transmissão por aplicativos de mensagens também foi vetada, “uma vez que a formação de um banco de dados de telefones dos cidadãos poderia criar uma vantagem aos que hoje detêm a máquina pública, em detrimento aos postulantes ao mandato eletivo do pleito que se avizinha”.

Veja também

Consórcio Enseada deve gerar 1.200 empregos para ‘Estaleiro São Roque’ na Bahia

Uma parceria entre o governo da Bahia, por meio da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!