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segunda-feira 14 de setembro de 2020 às 05:12h

Juiz autoriza propaganda institucional em período eleitoral

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Ainda que a lei eleitoral proíba a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, sua relativização é possível para permitir a divulgação, pelo poder público, de atos e campanhas destinados ao enfrentamento da epidemia da Covid-19.

Com esse entendimento, o juiz eleitoral Anderson de Paiva Gabriel, da 57ª Zona Eleitoral de Paraty (RJ), autorizou a prefeitura local a veicular propaganda institucional por meio do Facebook e do Instagram para divulgação do Programa Aldir Blanc.

Trata-se da execução da Lei Federal 14.017/2020, apelidada de Lei Aldir Blanc, que garante aos profissionais das artes e da cultura renda básica emergencial e destina verba a programas culturais. O setor tem sido um dos principais afetados pela crise da Covid-19.

O magistrado reconheceu que a lei impõe deveres às pessoas políticas. Por isso, caso a Secretaria de Cultura fosse impedida de realizar a publicidade institucional, as atividades culturais sofreriam grande comprometimento em Paraty, cidade cujo eixo central é formado justamente pelo binômio cultura-turismo.

“Ainda que presentes os pressupostos de urgência e necessidade, confere razão ao Exmo Promotor ao dispor que a autorização excepcional de publicidade institucional deve ser dada com extrema cautela e interpretada de forma restritiva, de modo a não afetar sensivelmente a isonomia entre os candidatos que concorrerão nas eleições 2020”, ressalvou o juiz.

A concessão, portanto, foi feita de forma parcial. A prefeitura poderá fazer divulgação nas redes sociais e pelo seu site, mas de conteúdo estritamente informativo, sem uso de imagens, slogans, cores de campanha de agentes públicos, partidos políticos e/ou pretensos candidatos.

A aparição de autoridades em lives sobre o tema foi vetada, pois poderia ferir a igualdade de condições entre os candidatos. “Vídeos com gravações feitas por atores não ligados à cena política municipal e outros meios dotados de maior impessoalidade poderão ser utilizados para facilitar a compreensão do programa pela população, bem como para sanar as dúvidas porventura existentes”, disse o juiz.

A criação de lista de transmissão por aplicativos de mensagens também foi vetada, “uma vez que a formação de um banco de dados de telefones dos cidadãos poderia criar uma vantagem aos que hoje detêm a máquina pública, em detrimento aos postulantes ao mandato eletivo do pleito que se avizinha”.

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