O Colégio Nacional de Presidentes da Jovem Advocacia enviou ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, e aos presidentes das seccionais proposta de alteração das regras de publicidade e propaganda para advogados. O texto foca na divulgação em ambientes digitais.
No ofício, os jovens advogados afirmam conforme o ConJur, que o Provimento 94/2000, que regula o assunto, está defasado, e é preciso unificar as regras de interpretação das seccionais. Além disso, apontam que a epidemia de Covid-19 potencializou o uso de meios digitais, tornando-os ainda mais essenciais ao exercício da advocacia.
A proposta permite publicidade informativa por redes sociais, plataformas de compartilhamento de vídeo, aplicativos, colunas em sites e blogs jurídicos, além de jornais, revistas, e-mail, rádio e televisão.
Além disso, autoriza reuniões, atendimentos e consultas online, por meio de aplicativos como Zoom, desde que expressamente autorizados pelo cliente e com a preservação de seus dados.
Até o meados do ano passado, 13.327 profissionais tinham se posicionado sobre o assunto. Mais de 82% deles são favoráveis à publicidade e propaganda da advocacia nas redes sociais. Cerca de 83% disseram que são a favor da flexibilização das regras e 79% disseram querer utilizar plataformas digitais para intermediação e divulgação dos serviços.