O ministro Jorge Mussi, vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), será o próximo corregedor nacional de Justiça, sucedendo no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a Maria Thereza de Assis Moura.
O ministro Herman Benjamin informou aos pares que não concorrerá ao cargo, para o qual seria o candidato natural pelo critério de antiguidade. Alegou a necessidade de acompanhar o estado de saúde da mãe.
Mussi é o atual corregedor geral da Justiça Federal.
Na ocasião serão eleitos também os substitutos dos ministros aposentados do STJ Napoleão Nunes Maia e Nefi Cordeiro.
Sem surpresas
Nos últimos dias, circularam informações de que o presidente Humberto Martins havia sondado colegas sobre a hipótese de mudar a forma tradicional de escolha dos futuros dirigentes do tribunal.
Martins não obteve apoio, a proposta não prosperou.
Segundo a interpretação de alguns ministros, a ideia seria colocar os três mais antigos para concorrerem à presidência. O mesmo processo seria adotado para a corregedoria e para a vice-presidência.
O objetivo, ao que se supõe, seria evitar a eleição de Maria Thereza e de Herman Benjamin. Se não tivesse desistido de concorrer ao cargo, Benjamin seria corregedor nacional no período em que o CNJ deverá ser presidido pela ministra do STF Rosa Weber.
Segundo a assessoria de imprensa do STJ, “o ministro Humberto Martins desconhece essa informação”.
“A escolha da administração do STJ e do CJF seguirá, como tem sido feito ao longo dos anos, os arts. 3° e 17º do Regimento Interno desta Corte, que preveem que o presidente e o vice-presidente do STJ são eleitos pelo Plenário dentre todos os seus membros, para um mandato de dois anos a contar da posse, sendo vedada a reeleição. Tradicionalmente os ministros mais antigos têm assumido os cargos de direção”, informou a assessoria.
Perfil do Corregedor
O atual corregedor da Justiça Federal foi corregedor-geral da Justiça Eleitoral. Jorge Mussi é muito ligado advogado Cesar Asfor Rocha, ex-presidente do STJ, que continua prestigiado no Tribunal da Cidadania.
Em outubro de 2020, Mussi incluiu Asfor Rocha entre os membros do Conselho Editorial do Centro de Estudos Judiciários do CJF (Conselho da Justiça Federal).
Na ocasião, o advogado era alvo de investigação sobre suposto esquema de tráfico de influência com desvio de recursos públicos do Sistema S.
A portaria de indicação foi publicada poucos dias depois de a Polícia Federal cumprir ordens de busca em escritórios de Asfor Rocha e de seu filho Caio Rocha.
As medidas foram autorizadas pelo juiz Marcelo Bretas, responsável pela Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. A origem da apuração foi a delação premiada do ex-presidente da Fecomércio, Sesc Rio e Senac Rio, Orlando Diniz.
Em nota, Asfor Rocha disse que “as suposições feitas pelo Ministério Público em relação a nosso escritório não têm conexão com a realidade”. “Jamais prestamos serviços nem recebemos qualquer valor da Federação do Comércio do Rio de Janeiro, tampouco de Orlando Diniz.” Caio Rocha declarou que seu escritório jamais prestou serviço para a Fecomercio.
A investigação foi trancada no início deste mês pelo juiz Marcello Rubioli, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Outras decisões
1) Como corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Mussi determinou o afastamento do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piaui, desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho, até o encerramento do pleito de 2018, com a diplomação dos candidatos eleitos. O magistrado é irmão do deputado federal José Francico Paes Landim (PTB), então candidato à reeleição.
Mussi atendeu a pedido do Ministério Público Eleitoral, que indicou o parentesco como impedimento para o desembargador atuar como presidente da corte eleitoral.
2) Em agosto de 2018, a Corte Especial do STJ acompanhou voto de Mussi (relator), que absolveu o juiz federal Francisco de Assis Betti, afastado desde 2011 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Betti foi acusado de corrupção passiva, exploração de prestígio e formação de quadrilha, com base nas investigações da Operação Passárgada, em 2008.
3) Em maio de 2018, em processo relatado por Mussi, a Sexta Turma do STJ reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para condenar um réu pela prática de estupro de forma não consumada.
O TJ-RJ reduzira a pena da primeira instância, de nove para seis anos de reclusão em regime fechado, por entender que o crime ocorrera na modalidade tentada. Mussi registrou que o entendimento do tribunal estadual estava em dissonância com a jurisprudência consolidada do STJ sobre o tema.
4) Em abril de 2018, Mussi negou pedido para suspender a condenação do ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) a 20 anos e dez meses de prisão aplicada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Azeredo foi acusado de peculato e lavagem de dinheiro no mensalão tucano.
Mussi explicou que o deferimento da liminar exigiria a demonstração inequívoca de constrangimento ilegal, o que não ocorreu no caso do ex-governador mineiro. Admitiu que o alegado constrangimento ilegal seria analisado no momento processual devido pela Quinta Turma, pois, ao menos em um juízo perfunctório, não se verificava naquela ocasião.
Em junho de 2021, a Segunda Turma do STF suspendeu a condenação do ex-governador. Por 3 votos a 1, prevaleceu o entendimento de que a Justiça comum não deveria ter sido a responsável por julgar o caso, e que o processo tem de ser enviado à Justiça Eleitoral.
5) Em fevereiro de 2018, a Corte Especial recebeu denúncia contra o desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná, acusado da prática de crime de lesão corporal contra a própria mãe e uma irmã, em 2014. A denúncia do Ministério Público Federal foi formulada com base na Lei Maria da Penha. Por maioria, a Corte determinou o afastamento cautelar e provisório do magistrado de suas funções até o julgamento da ação penal.
Mussi abriu a divergência ao votar a favor do afastamento do desembargador Espíndola. O caso tramita no STJ.