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quarta-feira 18 de dezembro de 2019 às 10:50h

João Roma é eleito presidente da comissão especial que vai analisar marco legal das startups

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O deputado federal João Roma (Republicanos/BA) foi eleito presidente da comissão especial que vai analisar o projeto de lei complementar que estrutura o marco legal das startups no Brasil, estabelecendo medidas de estímulo à criação dessas empresas. As startups são habilitadas para desenvolver produtos ou serviços a partir de um modelo de negócio inovador, de base tecnológica e com potencial de rápido crescimento.

O colegiado foi instalado nesta terça-feira (17), quando Roma assumiu o posto. O parlamentar baiano ainda indicou o deputado Vinicius Poit (Novo-SP) como relator e marcou uma nova reunião para esta quarta-feira (18), quando serão eleitos os três vice-presidentes da comissão, que é composta por 34 titulares.

“Sem dúvida alguma, não são quesitos apenas de modernidade e inovação, mas de geração de emprego e de fortalecimento do empreendedorismo”, afirmou Roma. Segundo ele, o futuro marco legal vai garantir segurança jurídica e um ambiente de negócios favorável à ampliação desse mercado, que hoje reúne cerca de 13 mil companhias no Brasil, com atuações nas áreas de comércio, educação, agropecuária, comunicação digital e as chamadas “fintechs”, ligadas à tecnologia financeira.

O projeto altera a Lei das Sociedades por Ações e cria a Sociedade Anônima Simplificada (SAS), disponibilizando o registro de informações empresariais via internet, modernizando a estrutura burocrática e favorecendo o ecossistema de statups que, assim como as microempresas e empresas de pequeno porte, poderão emitir títulos mobiliários conversíveis em capital social. Neste sentido, o setor será beneficiado com desburocratização, incentivos fiscais e tratamento preferencial em licitações.

A proposta também estabelece relações trabalhistas diferenciadas em relação à CLT, dentre as quais estão contrato por prazo determinado com duração máxima de quatro anos improrrogáveis e contrato de experiência não superior a 180 dias.

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