Um decreto de 2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), deixa claro que guardar granada em casa é proibido e que esse tipo de material é um “PCE” , ou seja, um produto controlado pelo Comando do Exército.
O artigo 45 desse decreto é claro ao dizer que é proibido colecionar materiais de uso exclusivo das Forças Armadas entre eles:
“Art. 45. É vedado o colecionamento dos seguintes PCE:
V – granadas, exceto se descarregadas e inertes; e
VI – munições de uso proibido”.
Roberto Jefferson cometeu uma série de ilegalidades ao resistir à prisão neste domingo. Ele se entregou à polícia após passar 8 horas desrespeitando ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), além de ter atirado contra policiais federais.
Por isso, após atingir policiais com tiros e granada, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que a PF pode prender Jefferson em qualquer horário, pois ele está em flagrante delito.
A lei de abuso de autoridade prevê que após as 21h não se pode cumprir mandado de busca e apreensão. Mas a mesma lei prevê exceções como o flagrante. E a decisão de Moraes deixou claro que o caso de Jefferson se enquadra nessa exceção, o que permite a prisão em qualquer horário.