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quarta-feira 31 de julho de 2019 às 04:16h

Janaina Paschoal protocola pedido de impeachment de Toffoli no Senado

POLÍTICA


A deputada estadual Janaina Paschoal (PSL-SP) protocolou, na quinta-feira (25) um pedido de impeachment contra o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli. O documento, entregue ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), é motivado pela decisão do ministro de suspender todos os processos judiciais instaurados sem a autorização da Justiça que envolvam dados compartilhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e pela Receita Federal.

O pedido é assinado por Janaina e por três integrantes do grupo Ministério Público Pró-Sociedade. São eles: o procurador do MP de Minas Gerais Márcio Luís Chila Freyesleben, o promotor do MP de Santa Catarina Rafael Meira Luz e o promotor do Distrito Federal e Territórios Renato Barão Varalda.

O documento alega que a medida de Toffoli, “além de contrariar a Constituição Federal e diversas leis, trouxe contrariedade ao que foi estabelecido pelo Plenário do STF”. Em outro trecho, os autores do pedido afirmam que a “decisão criminosa” do ministro “poderia ser questionada à exaustão”. “Desde quando é possível paralisar todas as forças de repressão de um país, em uma decisão monocrática exarada em um pedido avulso? Desde quando um presidente do Supremo Tribunal Federal, em meio a tantos pedidos urgentes, despacha, em pleno recesso, petição dessa natureza?”, escrevem.

Em sua conta no Twitter, o MP Pró-Sociedade defendeu a “necessidade de aprofundar a apuração dos fatos noticiados pela mídia” e disse que o Senado “não pode se furtar” do “dever constitucional” de analisar o pedido de impeachment.

Janaina Paschoal e os integrantes do MP Pró-Sociedade afirmam, ainda, que “é chegado o momento de o Senado Federal mostrar que pode ir além”. “O Senado Federal, representante de todos os Estados da Federação, pode também (e deve) afastar o chefe do Poder Judiciário, uma vez que este chefe já deu inúmeros motivos a evidenciar que não serve ao povo, mas se serve do poder inigualável que tem”, diz o pedido.

No último dia 16, o presidente do STF atendeu a um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), alvo de investigações por parte do Ministério Público com base em relatórios do Coaf que apontam movimentações atípicas do ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz.

Suspeito de ser o operador do esquema conhecido como “rachadinha”, Queiroz trabalhou no gabinete de Flávio na Alerj de 2007 a 2018. Ao longo de 2016, o ex-assessor movimentou 1,2 milhão de reais em sua conta bancária, com uma série de saques e depósitos fracionados considerados atípicos pelo Coaf.

À época, Janaina Paschoal se manifestou em suas redes sociais demonstrando preocupação com os desdobramentos da medida. “Ainda é cedo para avaliar, mas a decisão prolatada pelo ministro Toffoli, na data de hoje, pode significar uma derrota considerável na guerra contra a corrupção e um primeiro passo para anular processos e até condenações. Preocupante!”, disse, em sua conta no Twitter.

Cinco dias depois, no domingo 21, voltou a se posicionar sobre o tema. Ela disse que era necessário que a população compreendesse “a gravidade do golpe em curso”. “Além de uma enxurrada de ações, se não revertida, a decisão do presidente do STF vai gerar um tsunami de nulidades. É necessário que a população compreenda a gravidade do golpe em curso”.

A ação de Toffoli foi contestada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Em recurso apresentado na quarta-feira 24, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sustentou que a decisão do presidente do STF apresentava “obscuridades” que precisavam ser sanadas, como, por exemplo, o alcance da decisão e detalhamento de quais processos ficarão suspensos até o julgamento do caso no plenário do STF, marcado para o dia 21 de novembro.

Dodge afirma que Flávio Bolsonaro não questionou a possibilidade de o Coaf emitir relatórios com informações financeiras ao Ministério Público, mas, sim, o fato de o órgão ministerial ter solicitado “a ampliação das informações bancárias e fiscais para incluir um período de mais de dez anos, sem apontar indícios de movimentação atípica ou de crime”.

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