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sexta-feira 26 de março de 2021 às 16:11h

Itabuna terá final de semana com restrição total das atividades não essenciais

NOTÍCIAS, SUL DA BAHIA


Por força de decretos estadual e municipal, Itabuna terá restrição total das atividades não-essenciais a partir das 18 horas desta sexta-feira, dia 26, até as 5 horas de segunda-feira, dia 29. O final de semana de restrição total é mais um esforço da Prefeitura na tentativa de ampliar ainda mais o isolamento social e reduzir o avanço da transmissão da covid-19 no município, que enfrenta lotação nos leitos de UTI.

A medida restritiva consta do Decreto de nº 14.344/ 2021, que também amplia o horário do “Toque de Recolher”, que passou das 20 para o período de 18 às 5 da manhã. Fica autorizado somente o funcionamento dos serviços essenciais, prioritariamente as atividades relacionadas a saúde, comercialização de gêneros alimentícios, feiras livres, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, bem

como as atividades de urgência e emergência, em todo o território do Município.
Em conformidade com o Decreto nº 10.282 de 20 de março de 2020, do Governo Federal e legislação municipal, consideram-se serviços essenciais: clínicas médicas, de fisioterapia; consultórios odontológicos; farmácias; postos de combustível; borracharias; oficinas mecânicas; indústrias; empresas de construção civil; transporte coletivo; serviços funerários; supermercados; mercados; mercearias; hortifrútis granjeiros; padarias; açougues; abatedouros de aves e peixarias; centrais de abastecimento.

Ainda, revendas de gás e água; casas lotéricas; casas de materiais para construção; casas de produtos agropecuários; clínicas e estabelecimentos de produtos veterinários; serviços de telecomunicações e internet; serviços de radiodifusão sonora; de sons e imagens; atos religiosos litúrgicos e atividades físicas. A autorização para funcionamento das feiras livres está limitada, exclusivamente, à comercialização de gêneros alimentícios, sendo vedada qualquer outra atividade.

Até o dia 29, fica permitido o delivery de alimentos, até a meia-noite, e excepcionalmente, fica autorizada a comercialização de ovos da páscoa e chocolates, nas modalidades delivery, drive-thru ou retirada no local. No período, está terminantemente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento, inclusive pelo sistema de entrega em domicílio (delivery).

Fica vedada, em todo o território do Município, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até dia 1° de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

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