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sábado 2 de março de 2024 às 17:40h

IR 2024: saiba como declarar suas criptomoedas

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A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano, o IR 2024, tem início no próximo dia 15 março. Mas, afinal, você sabe como declarar ativos como as criptomoedas?

A declaração do IR 2024 corresponde ao ano-base 2023. Em breve, a Receita irá divulgar mais detalhes sobre as regras para o envio da declaração. Em relação ao ano passado, o prazo para entrega é o mesmo. Serão dois meses e meio para que o contribuinte possa encaminhar o documento, com data limite estipulada pela Receita Federal em 31 de maio. Deve fazer a declaração todo cidadão que recebeu em 2023 rendimentos acima R$ 28.735,92.

Recentemente, o governo federal publicou uma MP que isenta do IR quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824). Segundo o Ministério da Fazenda, a MP beneficiará 15,8 milhões de brasileiros.

A nova tabela entrou em vigor a partir da publicação da MP. Sendo assim, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais já será beneficiado com a isenção.

E como declarar criptomoedas?

Segundo o advogado tributarista do escritório L.O Baptista, Phillipe da Cruz Silva, primeiramente, o contribuinte deve manter sempre um controle rígido dos investimentos (o que foi comprado e o que foi vendido), pois é com base nessas informações que se dará o recolhimento do imposto sobre esse tipo de aplicação.

“Observe que a declaração possui uma ficha chamada ‘Bens e Direitos’, que é onde você deve informar a quantidade e qual seu criptoativo. Além disso, você deve informar qual a posição do seu investimento em 31 de dezembro de 2023 e o controle sempre vai ser feito pelo custo, ou seja, você precisa saber em 31 de dezembro qual foi a quantidade e o valor que você gastou para poder adquirir aquele investimento”, explica.

Feito isso, continua o advogado, o recolhimento do imposto se dá da seguinte forma: toda vez que você vende criptoativos, você precisa calcular a diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição. Sobre essa diferença é que vai incidir o IR. Essa apuração é feita de forma mensal e você tem até o último dia útil do mês subsequente para poder realizar o recolhimento.

A Receita Federal disponibiliza em seu site um programa gratuito, chamado “GCAP”, que permite que você aponte todas as suas vendas de criptoativos. O programa faz o cálculo do imposto e vai gerar a Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para recolhimento, permitindo sua situação regular junto à Receita. Concluído o preenchimento das informações, o programa gera um arquivo que pode ser importado para a sua declaração antes da transmissão.

“Por fim, existe uma isenção para o ganho de capital que é o tipo de imposto feito sobre os criptoativos. Se você vendeu até R$ 35 mil dentro do mês, você não precisa recolher o IR. Lembrando que essa isenção é relativa à venda e não ao resultado”, complementa o advogado.

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