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quinta-feira 16 de maio de 2024 às 07:23h

IR 2024: saiba como declarar carro financiado e venda de veículo com ou sem lucro

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O prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 se encerra em 31 de maio, e carros, motos, caminhões e outros veículos precisam estar na IRPF – seja a propriedade, o financiamento, a compra ou a venda de um deles.

A declaração dos veículos entra na ficha de “Bens e Direitos”, no grupo 02. No campo “Discriminação”, devem ser informados a marca, o modelo, o ano de fabricação, a placa, a data de aquisição, o Renavam e a forma de aquisição (à vista ou financiado). Essas etapas são as mesmas para todos os tipos de aquisição e posse.

Se o contribuinte está declarando um veículo que já possuía antes de 2023 e está quitado, ele só precisa repetir as informações inseridas no IRPF passado. O valor permanece o mesmo todos os anos até uma possível venda.

Já quem tem financiamento precisa adicionar informações sobre ele, como valor total, entrada, valor e quantidade de parcelas, nome e CNPJ da entidade financiadora no campo de discriminação, explica Charles Gularte, vice-presidente de operações da Contabilizei.

Na aba “Situação em 31/12/2023”, é preciso informar a soma do valor pago até aquele momento, que envolve entrada e parcelas mensais. Se o carro foi comprado em 2023, o campo “Situação em 31/12/22” fica em branco. Já se ele foi financiado em anos anteriores, basta manter o valor informado na declaração do ano passado.

Quem comprou um carro ou uma moto à vista em 2023 precisa colocar o valor pago na aquisição na “Situação em 31/12/2023”. Já o campo “Situação em 31/12/22” fica zerado. Também é preciso informar dados do vendedor, como nome, CPF ou CNPJ.

Como declarar venda

As regras para a declaração da venda mudam de acordo com o lucro obtido. Se o contribuinte ganhou dinheiro com a venda do veículo (vendeu por um valor mais alto do que pagou), ele precisa informar o lucro no Programa de Ganhos de Capital. Depois disso, ele vai obter o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) para ser quitado e importar as informações para a declaração do IRPF, explica Gularte.

Já nos casos em que não houve lucro, que costumam ser mais frequentes, o contribuinte precisa informar os detalhes da venda, como nome e CPF ou CNPJ do comprador, data e valor no campo de discriminação. O valor do carro é informado na aba “Situação em 31/12/22”. Já a “Situação em 31/12/2023” fica zerada.

Vale lembrar que a declaração é obrigatória para os cidadãos que apresentaram rendimentos superiores a R$ 30.639,90 no ano passado.

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