O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda começou nesta quarta-feira (15) e vai até 31 de maio. A novidade este ano é a declaração pré-preenchida disponível para os classificados nos níveis prata e ouro para diminuir a possibilidade de os contribuintes caírem na malha fina.
A medida promete facilitar a vida, mas o especialista em Direito Tributário, Victor Gadelha, alerta que pode haver dados incorretos. “O contribuinte deve ficar atento com o que já está preenchido, em especial aos pagamentos. Alguns deles, recebidos durante o ano de 2022, podem não constar no formulário e isso poderá fazer com que a declaração caia na malha fina”, alerta Gadelha
A advogada Tatiana Scaranello, especialista em Direito Tributário, destaca que quem operou na Bolsa de Valores somente estará obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda se alienou mais de R$40 mil ou realizou alguma operação que obteve ganhos líquidos sujeitos a incidência do imposto.
“O contribuinte que tiver valores a serem restituídos deverá ficar atento, pois o primeiro lote será restituído em 31 de maio e o quinto lote em 29 de setembro deste ano, porém o primeiro lote contempla o público denominado prioridade, como idosos, portadores de necessidades especiais, professores de magistério e, a grande novidade, contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou que tenham solicitado o recebimento da restituição via PIX”, explica Scaranello.
A especialista completa que quem operou day trade ou alienou fundos imobiliários com lucro continua a ser obrigado a entregar a declaração do imposto de renda de pessoa física. Tatiana pontua as novidades com a declaração pré-preenchida:
- Obtenção automática de dados sobre imóveis diretamente dos cartórios, assim como as doações realizadas;
- Os criptoativos declarados pelas denominadas Exchanges;
- Os saldos das contas bancárias em 31 de dezembro de 2022;
- A inclusão automática da conta bancária ou de um novo fundo de investimento do contribuinte.
“Um outro ponto importante é que por conta da decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia não são passíveis de incidência do imposto de renda, estes passarão a constar na ficha ‘rendimentos isentos e não tributáveis”, informa a advogada.
Conta prata ou ouro
Para ter esse recurso, o contribuinte precisa ter uma conta junto ao sistema gov.br. No sistema, há três níveis que conferem ao cidadão o grau de segurança para validação dos dados; serviços públicos digitais que podem ser acessados e transações digitais que podem ser realizadas pela conta.
Com o cadastro da conta, o governo conseguirá identificar o usuário quando solicitar algum serviço público digital. No caso da declaração pré-preenchida, é preciso que o usuário tenha contas nos níveis Prata ou Ouro. Com a conta feita e um dos selos garantidos, o usuário pode fazer login no Programa Gerador da Declaração no site da Receita.