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sexta-feira 15 de abril de 2022 às 07:58h

IR 2022: saiba como fazer a declaração passo a passo

IMPOSTO DE RENDA, NOTÍCIAS


A primeira vez com o Leão costuma assustar o contribuinte que precisa fazer a declaração do Imposto de Renda, mas na maioria das vezes a declaração é bastante simples, especialmente para quem tem apenas uma fonte de renda.

O prazo de entrega da declaração do IR 2022 foi prorrogado para 31 de maio. Quem está obrigado a declarar e não o faz está sujeito à multa de no mínimo R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Acompanhe o passo a passo detalhado:

1) Saiba se realmente está obrigado a declarar

O primeiro passo é saber se está realmente obrigado a fazer a declaração, caso contrário não precisa se preocupar com isso agora.

Quem não está obrigado a declarar não precisa cumprir o prazo de 31 de maio. Só quem está obrigado é que, se perder esse prazo, corre o risco de ter problemas no CPF, além de pagar multa.

Está obrigado a declarar o IR quem até 31/12/2021:

– Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão, por exemplo), acima de R$ 28.559,70;

– Recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista ou rendimento de caderneta de poupança) ou tributado na fonte (como rendimento de aplicações financeiras) acima de R$ 40 mil;

– Teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, no caso de atividade rural;

– Tinha bens (como casa ou carro) acima de R$ 300 mil;

– Teve ganho de capital na venda de bens e direitos e pagou imposto;

– Comprou ou vendeu ações na Bolsa;

– Passou à condição de residente no Brasil.

 

2) Separe os documentos

Caso esteja obrigado a fazer a declaração, separe numa pasta todos os documentos que precisa para prestar contas ao Leão. O ideal é juntar todos esses documentos ao longo do ano em uma única pasta. Todos os documentos devem conter CPF ou CNPJ de quem pagou e de quem recebeu e devem ser guardados por pelo menos cinco anos.

Veja a lista dos documentos que são necessários para fazer a declaração de IR:

– Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, ações trabalhistas ou civis etc. Se foi demitido de uma empresa e não tem o informe de rendimentos, por exemplo, não se esqueça de pedir ao RH da empresa

– Informações dos dependentes, se tiver: CPF, nome e data de nascimento. Mesmo os bebês precisam ter CPF. É possível fazer o CPF em uma agência dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

– Informe de rendimentos dos dependentes (se for o caso);

– Comprovante de saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego

– Informes de rendimentos bancários (saldos em conta bancária acima de R$ 140 e também os rendimentos obtidos no ano anterior);

– Recibos de pagamentos de plano de saúde e despesas médicas em geral (dentistas, planos de saúde, médicos, psicólogos, fisioterapeutas etc.)

– Comprovantes de pagamentos a advogados

– Despesas com educação própria e dos dependentes (creche, ensino fundamental e médio, escolas técnicas graduação, pós graduação, mestrado etc.). Cursos livres como inglês não são considerados despesas dedutíveis

– Despesas com Previdência Social / INSS (caso tenha efetuado pagamento em separado)

– Despesas com Previdência Privada (caso tenha efetuado pagamentos no ano anterior)

– Doações efetuadas (se for o caso) e dados do donatário/beneficiário (nome e CPF)

– Relação de bens e documentos de compra e/ou venda de bens constantes de sua última declaração (automóveis, imóveis etc.)

– Documentos que comprovem a compra ou venda de bens durante o ano anterior, inclusive ações (valor da aquisição)

– Documentos que comprovem a existência de dívidas acima de R$ 5.000, inclusive empréstimos feitos entre parentes

3) Baixe o programa da declaração do IR

Vá até a página da Receita Federal e faça o download do programa da declaração do IR 2022. É possível enviar a declaração pelo computador e também pelo celular. Nesse caso, é preciso baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda.”

4) Preencha as fichas do programa

Abra cada uma das fichas do programa fichas e confira o que pedem, com bastante atenção.

Identificação do Contribuinte:

A primeira delas é a Identificação do Contribuinte, na qual o contribuinte insere seus dados pessoais.

Dependentes:

A ficha Dependentes só deve ser preenchida se o contribuinte pretende declarar algum dependente. Em 2022, o limite para dedução por dependente é de R$ R$ 2.275,08.

Podem ser dependentes:
1.   o cônjuge (o marido ou a mulher);
2.   o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
3.   o filho ou enteado de até 21 anos ou de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
4.   o filho ou enteado de até 24 anos que ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
5.   o irmão, neto ou bisneto, sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou de até 24 anos se estiver estudando em escola superior ou técnica de segundo grau (desde que tenha detido a guarda judicial até 21 anos);
6.   os pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
7.   o menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8.   a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Alimentandos:

A ficha Alimentandos deve ser preenchida por quem paga pensão alimentícia judicial e quer declarar esses gastos.

Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica:

A ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica é onde o contribuinte declara o salário que recebe, por exemplo. Deve preencher exatamente conforme o informe de rendimentos que recebeu da fonte pagadora, para evitar cair na malha fina.

Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior:

A ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior deve ser preenchida por quem recebeu rendimentos dessa origem, tais como rendimentos de aluguéis, pensão alimentícia, trabalho autônomo prestado diretamente a pessoa física.
Esses rendimentos devem ser informados mês a mês. Diferentemente dos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, cujo imposto é recolhido na fonte, aqui o imposto relativo aos rendimentos deve ser recolhido pelo próprio contribuinte, caso ultrapasse o limite mensal de isenção, no mês seguinte ao do recebimento, por meio do programa carnê-leão.

Rendimentos isentos e não tributáveis:

Nesta ficha devem ser declarados todos os rendimentos isentos de Imposto de Renda. Exemplos desses rendimentos: saque do FGTS, recebimento de seguro-desemprego, de restituição de Imposto de Renda, rendimento de caderneta de poupança, doações.  A Receita Federal obriga a todos os que receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40 mil a declarar.

Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva:

Aqui devem ser declarados os rendimentos que já foram tributados na fonte e não estão sujeitos à compensação. São eles, por exemplo: rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio e participação nos lucros e resultados.

Rendimentos Tributáveis de PJ (Imposto com Exigibilidade Suspensa):

Só deve ser preenchida se houver comprovante de rendimentos recebido pelo titular ou dependente no qual conste indicação de de imposto com exigibilidade fornecido pela fonte pagadora.

Rendimentos Recebidos Acumuladamente:

Esta ficha só deve ser preenchida na hipótese do titular ou dependente ter recebido rendimentos tributáveis de pessoa jurídica ou física recebidos acumuladamente, relativamente a anos-calendário anteriores aos do recebimento.

Imposto Pago/Retido:

Só deve ser preenchida caso o contribuinte tenha pago alguns impostos complementares ou feito antecipações de pagamento de imposto. Caso utilize os programas Carnê-leão, por exemplo, o próprio programa consegue importar estes dados e preencher automaticamente esta ficha.

Pagamentos Efetuados

Aqui devem ser relacionados todos os pagamentos efetuados com pensão alimentícia, aluguéis, educação, despesas médicas.

Doações Efetuadas
Informe as doações realizadas e também as doações aos fundos de assistência ao idoso e à infância.

Bens e Direitos

Nessa ficha, o contribuinte deve informar todos os seus bens como conta-corrente, casa, carro, aplicações financeiras.

Dívidas e ônus reais

Só devem ser declaradas as dívidas acima de R$ 5.000. Financiamentos não devem ser declarados aqui, mas na ficha Bens e Direitos.

Doações Diretamente na Declaração 

Deve ser preenchida caso tenha feito doações ao fundos voltados a crianças, adolescentes ou idosos.

Espólio

Deve ser preenchida pelo inventariante caso esteja fazendo a declaração de pessoa falecida

Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos 

Aqui devem ser relacionadas as doações efetuadas a partidos políticos e candidatos.

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