O número de declarações do Imposto de Renda 2022 entregues até as 17 horas desta terça-feira (31) chegou a 34,4 milhões, recorde de documentos recebidos, o que superou a expectativa da Receita Federal, que era de 34,1 milhões. Com isso, a projeção passou para 36,5 milhões. O prazo de entrega termina hoje, às 23h59.
Desse total, 2.015.962 estão na malha fina, ou seja, sob análise do Fisco. Entre as delcarações retidas, 40% estão pendentes por omissão de rendimento, quando uma fonte pagadora passou informação não incluída na declaração ou quando o rendimento do dependente não foi colocado. Em segundo lugar, vem as despesas médicas, com 21%, e, por último, declarações que não conferem com o valor da fonte pagadora, com 18%.
O número de declarações retidas dobrou neste ano em relação a 2021, quando foram registradas 890 mil na malha fina. A Receita orienta os contribuintes a consultar o extrato e corrigir a declaração antes do início do procedimento fiscal. Esse procedimento deve começar a partir do ano que vem. O quanto antes o contribuinte conseguir se regularizar e retificar a declaração, haverá menos multa para o cidadão. Em 2021, foram arrecadados R$ 2,4 bilhões em multas.
Os contribuintes terão a possibilidade de obter o extrato de processamento do Imposto de Renda, onde poderá ver pendência e fazer as correções até o mês de dezembro. Essa fase precede a fase de intimações, a partir do ano que vem.
Como saber se eu estou em malha?
Para saber se a declaração está sob análise da Receita Federal, acesse o e-CAC. Selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. O contribuinte poderá ver se a declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.
Se a declaração está em malha por algum erro no preenchimento ou de informação, é possível uma retificação da declaração.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida bateu recorde com 2,5 milhões de declarações realizadas por esse sistema. “Tivemos neste ano a consolidação da declaração pré-preenchida, que oferece ganho de tempo e traz segurança muito grande, diminuindo erros. Uma outra inovação foi o uso da multiplataforma para a entregua da declaração, por computador, tablet e smartphones, além de introduzir o Pix, para pagamento dos tributos e restituições”, afirmou secretário especial da Receita, Julio Cesar Gomes.
A Receita alerta que os contribuintes não deixem a entrega para a última hora. Quem perder o prazo de entrega fica sujeito ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74. A penalidade é de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte que entregar o documento com atraso terá 30 dias para quitar a multa. Após esse prazo, o pagamento recebe os acréscimos da taxa Selic.
Contribuintes que ao longo do ano passado receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 precisam fazer a declaração. O documento pode ser enviado via computador, pelo site da Receita Federal, por tablets ou smartphones, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.
Para quem deixou a entrega para o último dia, é possível preencher e entregar uma versão mais simples da declaração em menos de meia hora, só para se livrar da obrigação e não pagar a multa. Outra possibilidade é enviar o documento incompleto e retificar rapidamente para fugir da penalidade e da temida malha fina.