domingo 30 de junho de 2024
Foto: Reprodução
Home / NOTÍCIAS / Investigação de homicídios dolosos contra civis cometidos por PMs é atribuição da Polícia Civil, decide Justiça
segunda-feira 27 de março de 2023 às 19:35h

Investigação de homicídios dolosos contra civis cometidos por PMs é atribuição da Polícia Civil, decide Justiça

NOTÍCIAS


O Plenário do Tribunal de Justiça da Bahia decidiu na última quinta-feira (23) que a Polícia Militar não pode investigar criminalmente os homicídios dolosos praticados por seus agentes contra civis. A decisão declarou inconstitucionais seis artigos da Instrução Normativa Conjunta da Secretaria de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil e Departamento de Polícia Técnica da Bahia. O Tribunal julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela procuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo e pela assessora especial da PGJ, promotora de Justiça Patrícia Peixoto de Mattos, representando no ato a procuradora-geral de Justiça Norma Cavalcanti.

Um dos artigos declarados inconstitucionais estabelecia como atribuição da PM e do Corpo de Bombeiros Militar a instauração de procedimento investigativo, por meio de suas corregedorias, para investigar as mortes de civis decorrentes de ações de policiais militares, o que ratificaria uma “subordinação indevida de atribuições da Polícia Civil”. Outro artigo declarado inconstitucional previa que a Polícia Civil só poderia instaurar inquéritos para investigar homicídio doloso praticado por militar contra civil, com requisição do Ministério Público, do secretário de Segurança Pública ou do delegado-geral da Polícia Civil, “subordinando atribuições originárias da Polícia Civil aos demais órgãos estaduais de segurança pública”.

O Tribunal acatou entendimento do MP de que a instrução normativa “criava o conceito de confronto, termo inexistente na legislação processual federal ou mesmo legislação penal federal, invadindo, assim, competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal”.

No acórdão, aos desembargadores declararam inconstitucionais os artigos 3º, 7º, 8º no seu parágrafo segundo, 16º e 18º por violarem a Constituição do Estado da Bahia. A instrução Normativa alvo da ADI dispõe sobre as medidas de polícia judiciária a serem adotadas em casos de crime violento letal intencional (CVLI) atribuídos a militar estadual, inclusive quando a vítima seja civil, e disciplina a apuração da morte ou lesão corporal de civil em confronto com militar estadual em serviço, bem como a apuração de condutas correlatas atribuídas a Polícia Civil.

Veja também

Bancada do agro espera Lira definir candidato para fechar apoio na sucessão da Câmara

Antes de se posicionar na disputa pela sucessão na Câmara dos Deputados, a bancada do …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!