A decisão judicial que impediu o protesto dos integrantes de três colegiados técnicas da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) na BR-324, repercutiu na manhã desta quarta-feira (22) na Comissão de Defesa do Consumidor e Relações de Trabalho. Os parlamentares iriam na terça-feira (21) à praça de pedágio de Simões Filho para denunciar as péssimas condições das estradas sob concessão da ViaBahia, empresa que também explora a BR-116, e conclamar motoristas e passageiros para a reunião que acontecerá na AL-BA no dia 28, às 9h, com o presidente da concessionária José Pedro G. Bartolomeu. Foram impedidos por decisão liminar da juíza federal Arali Rafael Duarte, da 16ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Os deputados consideraram a decisão da juíza uma agressão ao Poder Legislativo e reiteraram as críticas à ViaBahia, “uma empresa ordinária conduzida por pilantras, por canalhas”, disse o deputado Fabrício Falcão (PC do B), que defendeu a prisão do presidente da empresa José Pedro Bartolomeu. O comunista também conclamou os deputados federais a encamparem esta luta para que seja possível banir a empresa da Bahia, pois “a Bahia não merece uma empresa de calhordas”.
Descumprimento
As críticas de Falcão foram endossadas pelo deputado Tiago Correia (PSDB), que denunciou o descumprimento do contrato por parte da ViaBahia desde o primeiro ano de vigência. Segundo ele, a concessionária começou a cobrar pedágio antes da data estipulada, não realizou as obras iniciais condicionantes nem as complementares, que deveriam estar concluídas em 2012. A ViaBahia também não realizou as duplicações da BR-116, com data de conclusão em 2013, e anunciou, na própria Assembleia Legislativa, em audiência pública realizada em março deste ano, que não fará qualquer investimento.
Segundo Tiago Correia, a empresa revelou ter R$ 8 bilhões em caixa, mas que não vai investir nenhum centavo porque o aumento do pedágio não foi autorizado pelo Governo Federal. Acontece, explicou, que a majoração da tarifa está condicionada às obras que a empresa não fez. “É o pior contrato de concessão existente no país”, qualificou Correia, para quem a ViaBahia está fazendo “a população e o Legislativo baianos de palhaços”.
Os deputados Euclides Fernandes (PT) e Niltinho (PP), que presidiu a reunião ordinária da comissão, também criticaram a empresa e o descumprimento do contrato, “que prejudica o povo baiano”, não só pelo estado de depredação das estradas, mas, também, “pelas mortes que foram ceifadas” por falta de manutenção nas rodovias, analisou Niltinho.
Projetos
Nesta quarta-feira (22), a Comissão de Defesa do Consumidor e Relações de Trabalho também analisou pareceres favoráveis do deputado Dr. Diego Castro (PL) a dois projetos de lei oriundos do próprio Legislativo. A primeira proposição, de nº 22.644/2017, de autoria do deputado Alan Sanches (UB), obriga os estabelecimentos comerciais a detalhar, nos talões de crediário, o valor correspondente à parcela do produto e o valor dos juros cobrados. O autor da proposição considerou que a modalidade crediário resiste e ainda é “largamente utilizada” por quem não possui cartão de crédito, e que sobre ela são aplicadas elevadas taxas de juros, por vezes com montante superior ao cobrado pelas administradoras de cartão de crédito, sendo, portanto, “a opção menos vantajosa ao consumidor”. O deputado Euclides Fernandes pediu vistas e a votação do parecer foi adiada.
O segundo parecer favorável acatado por unanimidade pelo colegiado refere-se ao PL 21.751/2016, do deputado Bobô (PC do B), que veda o desconto no valor do ticket refeição e/ou alimentação utilizado para pagamento de compras em restaurantes, lanchonetes e supermercados. A proposição destaca que as empresas já descontam percentual nos salários e que o empregado não pode sofrer com depreciação do seu ticket “sem justificativa plausível”.
Os tickets são benefícios oferecidos “como diferencial para atrair profissionais e dar mais qualidade de vida aos funcionários”, disse Bobô, adiantando, entretanto, que os empregadores já descontam um percentual dos salários dos empregados pelo benefício. Portanto, concluiu, os funcionários não podem “sofrer com depreciação do seu ticket decorrente de desconto estabelecido por cada estabelecimento”.