Com a reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, a idade mínima e o tempo de contribuição tiveram alteração para os trabalhadores que pretendem pedir a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova legislação trouxe regras de transição para quem estava perto de se aposentar por tempo de contribuição.
Pela regra de transição, são exigidos 15 anos de contribuição para homem ou mulher. A regra estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023.
Mulher: 60 anos + 6 meses, a contar de 2020, até atingir 62 anos (idade mínima exigida) + 15 anos de contribuição;
2020 | 60 anos e 6 meses |
2021 | 61 anos |
2022 | 61 anos e 6 meses |
2023 em diante | 62 anos |
Homens: possuir os 65 anos de idade mínima já estabelecidos + 15 anos de contribuição. Outras regras de transição são por pontos ou por pedágio.
- Por pontos: o segurado precisa de uma pontuação que será resultado da soma do tempo de contribuição com a idade. Cada ano de contribuição equivale a um ponto e cada ano vivido também vale um ponto. Para se aposentar é necessário atingir a pontuação: mulheres: 87 pontos; e homens: 97 pontos.
- Por pedágio: é aplicado um pedágio de 50% que eleva meio ponto até que o segurado atinja a idade mínima exigida. No pedágio, o contribuinte paga uma espécie de imposto em tempo de contribuição para conseguir a aposentadoria. Pelas regras gerais definidas na reforma, para se aposentar é preciso: mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição no INSS; e homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição no INSS, em caso de filiação antes da reforma, ou 20 anos de contribuição, em caso de filiação depois da reforma.