Uma portaria publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (23) estabelece as regras para o pagamento da antecipação do 13º salário para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A primeira parcela será liberada na folha de abril — paga entre os cinco últimos dias úteis de abril e os cinco primeiros de maio, de acordo com o número final do cartão de benefício (dígito antes do traço). Essa parcela vai corresponder a 50% do valor do benefício devido em abril. Virá junto com o rendimento mensal. Serão contemplados os que recebem aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte e auxílio-reclusão
De acordo com o jornal Extra, a outra parcela será correspondente à diferença entre o montante total do abono anual devido e o valor da primeira parcela antecipada. Esta parte será paga juntamente com os benefícios da competência de maio — depositados entre os cinco últimos dias úteis de maio e os primeiros cinco de junho.
Benefício proporcional
Caso o pagamento mensal seja cessado de forma programada pelo INSS ao longo de 2022, o valor do abono de fim de ano será proporcional aos meses em que o benefício for pago.
Se o pagamento do benefício temporário (como o auxílio-doença) for cessado antes da data programada ou se a suspensão do pagamento permanente ocorrer antes de 31 de dezembro — porque o dependente que recebia pensão por morte completou 21 anos, por exemplo, ou o preso foi posto em liberdade, e o INSS suspendeu o auxílio-reclusão pago à família —, a Previdência vai fazer um “encontro de contas”. Isso significa, segundo a portaria, que vai apurar a diferença entre o valor já pago a título de antecipação do 13º salário e o valor efetivamente devido.
A portaria, porém, não detalha a possível devolução de valores pagos a mais, nem como e quando poderia ser feita uma eventual cobrança.
A partir de maio
Para os benefícios concedidos a partir do mês de maio de 2022, o pagamento do abono anual será feito em parcela única, mas juntamente com o benefício de novembro — liberado entre os cinco primeiros dias úteis de novembro e os primeiros cinco de dezembro. O INSS esclarece que não haverá pagamento antes disso.
Correção
Caso a renda mensal considerada para o cálculo do 13º salário do beneficiário do INSS sofra alguma correção após a antecipação do abono anual, o INSS informou que fará posteriormente os acertos financeiros correspondentes.
A Portaria 1.002, da Diretoria de Benefícios do INSS, entra em vigor no dia 29 de março de 2022. Deverão ser contemplados com a antecipação cerca de 31,5 milhões de benefícios em todo o Brasil. Ao todo, a medida deverá injetar na economia R$ 56,7 bilhões.