O INSS entrou conforme o Estadão, com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão na chamada “revisão da vida toda”, que reconheceu o direito dos aposentados de optar pela regra previdenciária que lhes for mais favorável.
A autarquia pediu novamente a suspensão liminar de todos os processos sobre o tema até o trânsito em julgado da ação. Também quer a anulação da decisão sob o argumento de que um dos pontos tratados no julgamento não teve respaldo da maioria absoluta da Corte.
Se a nulidade não for aceita, o INSS pede que os efeitos da decisão sejam modulados para alcançar somente o futuro. Dessa forma, seria excluída a possibilidade de revisar benefícios já extintos, pagar diferenças anteriores à data de publicação do acórdão e anular decisões que, no passado, negaram o direito à revisão.
O INSS alega perdas bilionárias com a revisão dos benefícios. O julgamento, finalizado em dezembro do ano passado, assegurou aos aposentados o direito de pedir a inclusão de toda a vida contributiva no cálculo do benefício. Até então, só eram considerados os salários após julho de 1994 – momento de estabilização do real.
A autarquia diz que a aplicação imediata da tese aprovada pelos ministros pode levar ao “colapso no atendimento dos segurados pelo INSS”, com pagamentos atrasados e maiores filas.
Em fevereiro, o INSS já pediu a suspensão dos processos alegando não ter condições de revisar os benefícios. Em resposta, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, solicitou o envio de um cronograma de pagamento para averiguar o planejamento da autarquia antes de conceder a suspensão.
“O volume de pessoas que podem eventualmente pleitear a revisão sem a correta delimitação do sentido e do alcance da tese firmada com a necessária integração do julgamento dos embargos de declaração é enorme, pois no período que vai de 26/11/1999 a 12/11/2019 – vinte anos – o INSS concedeu 88.307.929 benefícios, nem todos alcançados pela tese firmada na presente repercussão geral, o que ficará mais claro a partir do julgamento dos embargos de declaração ora interpostos”, sustenta a autarquia por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).