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quinta-feira 27 de outubro de 2022 às 06:23h

Inserções de rádio: entenda o que são, como funciona a veiculação e a responsabilidade do TSE

ELEIÇÕES 2022, JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Em um revés para a campanha de Jair Bolsonaro a quatro dias do segundo turno, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, rejeitou nesta última quarta-feira (26) ação em que a equipe do candidato à reeleição apontava um suposto boicote de rádios na veiculação de propaganda eleitoral. O ministro afirmou que a denúncia não apresentou provas das irregularidades e que a empresa contratada para analisar as inserções não é especializada em auditoria. Moraes ainda determinou a apuração de possível “crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito em sua última semana”.

Entenda o que são, como são veiculadas e a responsabilidade do TSE sobre as inserções de rádio e TV.

O que são as inserções?

As inserções são propagandas de 30 ou 60 segundos produzidas pelas campanhas e apresentadas durante os intervalos comerciais das emissoras abertas de rádio e televisão. Elas são diferentes do horário eleitoral gratuito, este composto por dois blocos de dez minutos durante o dia, em que cada coligação tem direito a cinco minutos.

Quando as inserções devem ser veiculada?

No segundo turno, as emissoras reservam, para cada cargo, 25 minutos diários, de segunda-feira a domingo. A apresentação das inserções na programação é dividida em três blocos: um das 5h às 11h, outro das 11h às 18h e o último, das 18h às 24h. Em cada um desses blocos, cada coligação tem direito a oito ou nove inserções.

Como funciona a veiculação das inserções?

As emissoras de televisão e de rádio devem formar um grupo, chamado de “pool”, para receber as propagandas. A responsabilidade por produzir e enviar o material é dos partidos políticos de cada candidato. No caso das inserções, o prazo para envio é de 12 horas antes do horário de início da transmissão do primeiro bloco em que será veiculado.

Qual a responsabilidade do TSE?

Os responsáveis pelo “pool” de emissoras ficam instalados fisicamente no TSE e contam com apoio técnico da Corte, mas o tribunal não é responsável por fiscalizar as inserções e propagandas eleitorais nas rádios. Cabe às campanhas averiguar os problemas. Se houver alguma irregularidade, segundo advogados e a jurisprudência do tribunal, a campanha pode entrar com uma ação até 48 horas depois do fato para que sejam tomadas providências.

Quais são as regras?

As empresas são obrigadas a veicular as inserções de acordo com os horários estipulados pelas legendas. Essas coordenadas, chamada de mapa de mídia, devem ser enviadas até as 14h do dia útil anterior à veiculação. O tempo total é dividido igualmente entre as duas coligações e as inserções devem, necessariamente, ser apresentados de forma alternadas: ou seja, é proibida a veiculação de duas inserções seguidas do mesmo candidato.

E se uma campanha não entregar?

Se não houver material, as rádios não podem deixar de exibir a propaganda. Caso o partido político, federação ou coligação não entregue o arquivo às emissoras, deve ser reexibida a propaganda anterior. No caso da campanha de Jair Bolsonaro, que, segundo emissoras, atrasou o envio de material no início do segundo turno, especialistas ouvidos entendem que é discutível se deveria ser veiculada a publicidade do primeiro turno.

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