A investigação sobre as invasões de aplicativos de comunicação de altas autoridades da República aponta a prática de crime contra a Lei de Segurança Nacional, na modalidade de espionagem. A citação ao “possível crime” consta de documentos do inquérito sigiloso a que o Estado teve acesso.
Em parecer, o procurador da República Wellington Divino Marques de Oliveira afirmou que os elementos da investigação colhidos pela Polícia Federal indicam “diversas condutas relacionadas à invasão de aparelhos de comunicação privados de autoridades públicas colocando em risco a segurança nacional e o próprio conceito de estado democrático de direito”.
Além da afirmação do procurador, o juiz responsável pelo caso, Ricardo Leite, da 10.ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, citou na ordem de prisão temporária de Thiago Eliezer Martins e Luiz Molição “possível crime contra a Segurança Nacional”, mencionando expressamente o artigo 13, parágrafo único, I, da Lei nº 7170/83 – a Lei de Segurança Nacional.
O trecho prevê pena de 3 a 15 anos a quem “mantém serviço de espionagem ou dele participa”, com o objetivo de “comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou a entrega – a governo ou grupo estrangeiro ou a organização ou grupo de existência ilegal – de dados, documentos ou cópias de documentos, planos, códigos, cifras ou assuntos que, no interesse do Estado brasileiro, são classificados como sigilosos”.
A possibilidade de uma denúncia por infração à Lei de Segurança Nacional foi comentada nos bastidores desde a primeira fase da Operação Spoofing, deflagrada no fim de julho, mas ainda não havia sido registrada em documentos até a sua segunda etapa, ocorrida no dia 19 com as prisões de Luiz Molição e Thiago Martins.
O envolvimento dos dois, apontado por investigadores, desmontou o discurso de Walter Delgatti Neto, o “Vermelho”, de que teria agido sozinho. Além deles, há outros três presos, Gustavo Santos, Suellen Priscila e Danilo Marques. Investigadores buscam esclarecer se houve mais participantes e, principalmente, se houve pagamento para a obtenção e comunicação das mensagens de autoridades. As informações são do Estadão.