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terça-feira 16 de julho de 2024 às 09:13h

Inema apreende embarcações em operação na Baía de Todos-os-Santos

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Duas embarcações foram apreendidas no município de Jaguaripe, a 59 quilômetros de Salvador, durante operação realizada na Baía de Todos os Santos para combater a prática ilegal da pesca com explosivos. Ação coordenada pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), em conjunto com a Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (Coppa), aconteceu entre os dias 10 e 13 de julho.

“O uso de explosivos não apenas provoca a morte de diversas espécies de fauna e flora marinha, mas também compromete a cadeia alimentar e causa perturbações significativas nos habitats afetados”, explicou Paulo Requião, técnico de fiscalização do Inema. Além dos danos ambientais, essa prática coloca em risco a vida de pescadores, banhistas e mergulhadores, podendo causar acidentes fatais.

Foto: Ascom/Inema

A operação, além de fiscalizadora, tem um cunho educativo, que visa informar e conscientizar as comunidades de pescadores sobre as épocas de defeso, períodos em que a pesca de determinadas espécies é proibida para garantir sua reprodução e sustentabilidade, e sobre as consequências trazidas pela pesca predatória e com uso de explosivos.

Durante o período que esteve em campo, a equipe do Inema também distribuiu exemplares do calendário do defeso das espécies marinhas nas secretarias de meio ambiente dos municípios de Nazaré, Salinas da Margarida e Saubara, além de realizar a entrega diretamente na colônia de pesca de Jaguaripe.

Foto: Ascom/Inema

O Inema alerta que, caso o cidadão presencie ou suspeite da prática de pesca com bomba na sua região, é fundamental denunciar ao Inema para ajudar a proteger o ecossistema marinho. Para fazer uma denúncia, você pode ligar gratuitamente para o número 0800 071 1400 ou enviar um e-mail para denuncia@inema.ba.gov.br, com o máximo de detalhes possíveis. Vale destacar que a identidade da pessoa será mantida em sigilo.

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais N° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, os infratores flagrados utilizando explosivos podem ser condenados a penas de reclusão que variam de 1 a 5 anos. A apreensão de artefatos explosivos durante a fiscalização aumenta a gravidade das penalidades aplicadas.

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