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quinta-feira 21 de novembro de 2024 às 20:03h

Indiciamento pode prolongar inelegibilidade de Bolsonaro, diz jornal

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O indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de direito e organização criminosa pode levar o ex-mandatário a ficar inelegível por um período mais longo que o já estabelecido pela Justiça Eleitoral. Bolsonaro hoje está impossibilitado de se candidatar a cargos públicos até 2030 por conta de duas condenações impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2023. Além dele, outras 36 pessoas foram indiciadas pela PF nesta quinta-feira (21).

O indiciamento feito pela Polícia Federal não produz nenhuma consequência imediata. O relatório agora será enviado para a Procuradoria-Geral da República (PGR), que decidirá se apresenta ou não denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF), avaliando também se os indícios encontrados pela PF são de fato suficientes para imputar crimes a cada nome da lista. Caberá então ao STF receber ou não a denúncia, que em caso positivo será transformada em uma ação penal.

De acordo com especialistas ouvidos pelo jornal O Globo, Bolsonaro estaria inelegível a partir do momento do julgamento, em caso de condenação. Mas o prazo de oito anos estabelecido pela Lei da Ficha Limpa começará a contar somente após o cumprimento da pena. Assim, num hipotético cenário de o ex-presidente ter a pena fixada em dez anos, por exemplo, ele ficaria impedido de se candidatar por um total de 18 anos. A atual situação do ex-presidente, já hoje impedido de se candidatar, em nada interferiria nessa contagem.

— A inegibilidade passa a contar no momento de uma condenação colegiada. A pessoa condenada não poderá ser votada, mas não estará com direitos políticos suspensos, então ainda poderá ir votar. No momento em que a sentença transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso, a pessoa terá os direitos políticos suspensos. Aí, não poderá votar nem ser filiada a partidos políticos durante todo o período de cumprimento da pena. Quando esse prazo terminar, começa a contar o prazo de oito anos da Ficha Limpa — explica o professor Fernando Neisser, do curso de Direito Eleitoral da Fundação Getulio Vargas (FGV-SP).

Há no Congresso, porém, discussões para que se altere o cálculo do período de impedimento imposto pela Lei da Ficha Limpa. Uma proposta em debate no Senado tenta limitar a 12 anos o período de suspensão do direito de alguém se candidatar, por exemplo.

Segundo o advogado Alberto Rollo, especializado em Direito Eleitoral, uma eventual condenação só afetaria o mandato do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), também indicado pela PF, caso o processo transite em julgado antes do fim de seu período na Câmara — que se encerra em 31 de dezembro de 2026.

Rollo explica que a suspensão dos direitos políticos a ser imposta por uma eventual condenação afetaria diretamente outro indiciado: Valdemar Costa Neto, presidente nacional do PL. O dirigente perderia a filiação partidária a partir do trânsito em julgado da ação penal, mas poderia ser afastado do cargo ainda antes.

— O Roberto Jefferson, por exemplo, foi afastado da presidência do PTB sob suspeita de que utilizou a estrutura do partido para cometer um crime. Se surgirem nas investigações de agora indícios de que o mesmo ocorreu no PL, que o Valdemar usou de alguma maneira a estrutura partidária para ajudar nessa tentativa de golpe, ele poderia ser afastado. A decisão caberia ao relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes — afirma o advogado.

A Polícia Federal registrou no relatório final da investigação que identificou a existência de uma “organização criminosa que atuou de forma coordenada, em 2022, na tentativa de manutenção do então presidente da República no poder”. A PGR ainda poderá requerer novas diligências antes de oferecer uma denúncia.

Para os investigadores, o ex-presidente e aliados atuaram com o objetivo de evitar a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e manter Bolsonaro na cadeira presidencial após a eleição de 2022.

A defesa do ex-presidente tem dito que Bolsonaro “jamais compactuou com qualquer movimento que visasse a desconstrução do Estado Democrático de Direito ou as instituições que o pavimentam”.

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